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Num esforço para aprovar um pacote de medidas na área da segurança pública, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta tarde o texto-base do projeto que endurece a legislação que permite a saída temporária de presos, o chamado “saidão”. Os deputados discutem agora destaques ao texto, mas há dificuldade em se alcançar o quórum mínimo de 257 para continuar a votação.
O projeto muda a Lei de Execução Penal e estabelece regras mais restritas para a concessão do benefício. Pelo texto aprovado, o juiz de execução penal só concederá a autorização se o detento tiver, além de bom comportamento, cumprido no mínimo um sexto da pena se for primário na condenação e metade da pena se for reincidente. Atualmente, os reincidentes devem ter cumprido um quarto da pena para requerer o benefício.
O texto também acrescenta um parágrafo na Lei de Execução Penal para condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Pelo texto, os presos primários deverão ter cumprido pelo menos dois quintos da pena e, em caso de reincidência, três quintos da pena.
Originalmente, o projeto do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) previa a revogação total do saidão, mas devido à resistência do plenário em aprovar a proposição, o autor foi obrigado a produzir um texto mais brando. “Vamos manter a legislação pelo menos mais dura. Eu queria era a revogação total”, disse durante a votação.
No texto aprovado, a autorização concedida não pode ser superior a quatro dias, podendo ser renovada por mais uma vez no ano. Hoje, os presos podem ficar até sete dias fora da prisão e o benefício pode ser renovado por quatro vezes no ano.
Contrário ao projeto, o líder do PT, Carlos Zarattini (SP), argumentou que apenas 5% dos presos beneficiados com a saída temporária não retornam ao presídio e a medida aprovada tende a acirrar o ambiente nas penitenciárias. “Não tem sentido apertar isso aqui”, afirmou Zarattini.
Os deputados também alteraram um artigo do Código Penal sobre os agravantes de pena. Pelo texto acrescido ao Código, o cometimento de crime enquanto o presidiário estiver sob o benefício do saidão também estará sujeito a punição mais dura, que varia entre um quinto e um terço da pena, conforme interpretação do juiz.