A Corregedoria Nacional de Justiça deu um prazo de 15 dias para que sete Tribunais de Justiça informem sobre próximos concursos públicos para titularidade de cartórios de notas e de registro. O órgão cobra ações concretas adotadas para solucionar o problema de vacância nessas serventias.
O ofício foi enviado às presidências dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), de Pernambuco (TJPA), de Mato Grosso (TJMT), do Espírito Santo (TJES), do Ceará (TJCE) e da Bahia (TJBA). Nesses Estados, as situações do sistema notarial e de registro são consideradas mais urgentes, segundo corregedor de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
"Destacamos apenas que um dos objetivos de incitar os tribunais a fazerem concurso e evitar que pessoas não concursadas (os conhecidos interinos) permaneçam por vários meses ou anos nos cartórios, de forma a não privilegiar os princípios da administração pública", informou a CNJ.
Segundo a Constituição, não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses.
<b>Cartórios vagos nos Estados</b>
De acordo com os dados do sistema Justiça Aberta, na Bahia, 57% dos cartórios estão vagos. O último concurso no Estado foi em 2023. No Rio Grande do Norte, 41% das serventias estão sem titular, sem certame desde 2012. Já no Pará, os números apontam 38%, com último concurso em 2015.
O Justiça Aberta mostra ainda que, em Pernambuco, 37% os cartórios estão vagos, com último concurso realizado em 2021. No Espírito Santos, 33% das serventias estão vagas e no Ceará, 20%. O Estado de Mato Grosso tem 33% dos cartórios vagos, com o concurso público mais recente ocorrido em 2013.
Os sete Tribunais de Justiça foram procurados pelo <b>Estadão</b>. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou, por nota, que a comissão do concurso está finalizando o estudo técnico preliminar para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros do Estado.
"A empresa vencedora da futura licitação será responsável pelo fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços", informou o TJRN.
Os outros tribunais não responderam até a publicação deste texto.