O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, decretada no âmbito da investigação sobre o gabinete paralelo instalado na pasta, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas – caso revelado pelo <b>Estadão</b>. A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro. O advogado Daniel Bialski, que defende o ex-ministro, já está a caminho da superintendência da PF em São Paulo para realizar os trâmites de soltura.
“Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os
fatos investigados – “liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados” (cf. cópia do INQ 4896/STF, à fl. 42 – doc. n. 232898054), supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, escreveu o desembargador em sua decisão.
O magistrado ainda estendeu os efeitos do despacho aos outros quatro presos da Operação Acesso Pago – os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o advogado Luciano Musse, infiltrado dos pastores no MEC, o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu. Todos foram alvo da Operação Acesso Pago, aberta pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 22.
Ao analisar o pedido da defesa de Ribeiro, Ney Bello ponderou que o Ministério Público Federal foi contrário ao pedido de prisão preventiva de Ribeiro, defendendo que fossem impostas medidas cautelares aos investigados – proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação. Para o magistrado, não existem no atual momento processual, as condições de manutenção da prisão preventiva.
“Observo que os crimes aos quais respondem os investigados são delitos contra a administração pública. Por que assim o são, obviamente são praticados em derredor da atividade estatal. Desvio se manifestar sobre a abertura da Operação Acesso Pago, que prendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro nesta quarta-feira, 22, o Ministério Público Federal apontou que, ao que tudo indica , os crimes sob suspeita na investigação sobre o gabinete paralelo instalado na pasta, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas – caso revelado pelo <b>Estadão</b> – foram praticados com o respaldo do então chefe do MEC. A Procuradoria cita os crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa, todos em contexto de organização criminosa , mas foi contra o pedido da Polícia Federal para segregação cautelar dos investigados, defendendo a aplicação de uma série de medidas cautelares – proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação.
“As provas carreadas aos autos demonstram a articulação da ORCRIM para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios. Como bem apontado pela Autoridade Policial, tratam-se de pessoas influentes, com vasto conhecimento no âmbito político, que podem vir a usar seus conhecimentos para atrapalhar as investigações. Os autos estão instruídos com elementos documentais que revelam, com efeito, a existência de fumus comissi delicti , devendo ser resguardado a garantia da ordem pública e a efetividade da instrução criminal. A prisão cautelar, assim como a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com necessária lisura na busca da verdade real. Destarte, em virtude de todo o exposto, o Ministério Público Federal oficia pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, registrou a Procuradoria.
No entanto, ao expedir os mandados de prisão preventiva de Ribeiro, dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, do advogado Luciano Musse, e do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, o juiz Renato Borelli, da 15.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, entendeu que a adoção de medidas cautelares alternativas seria inadequada e insuficiente pois não teriam o condão de se estabelecerem como óbices ao exercício de interferência política nas investigações .
“Nesse contexto, resta comprovada a existência do periculum libertatis , eis que os investigados, em espécie de gabinete paralelo , estavam inseridos no contexto político do país ao ocuparem cargas de destaque no Poder Executivo Federal, o que lhes possibilita proceder de forma a interferir na produção, destruição ou mesmo ocultação de provas que podem ser úteis ao esclarecimento de toda a trama delitiva”, ponderou o magistrado.
O juiz fundamentou a segregação dos investigados na manutenção da ordem pública, na necessidade de impedir a reiteração de novas infrações e principalmente, para a conveniência da instrução criminal .
A defesa do ex-ministro da Educação contestou a decisão de Borelli no Tribunal Federal Regional da 1ª Região e o desembargador Ney Bello cassou o decreto prisional do aliado do presidente Jair Bolsonaro. A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro.
“Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os
fatos investigados – “liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados”, supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, escreveu o desembargador em sua decisão.os financeiros nas áreas de saúde e educação são fatos gravíssimos. Assim o são porque jogam a função de matrizes de consequências seriíssimas para toda a sociedade. De outro lanço, a liberdade do cidadão e a autocontenção do Judiciário também são razões que simbolizam a modernidade do direito, e a linha divisória não deve ser rompida, salvo se houver justa causa para tanto. Não se sacrifica a liberdade sem justa causa”, ressaltou o desembargador.