<i>A nota publicada anteriormente continha incorreção no texto e no título. A decisão de suspender a revisão da Norma que estabelece parâmetros mínimos de saúde e segurança de trabalho nos frigoríficos foi da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal, como constou. Segue a versão correta do texto do título:</i>
<b>Justiça do Trabalho suspende revisão do governo em norma de segurança de frigoríficos</b>
Em derrota para os frigoríficos, a Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e suspendeu a revisão da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36), que estabelece parâmetros mínimos de saúde e segurança de trabalho nessas unidades. O setor busca rever a quantidade de pausas mínimas concedidas aos trabalhadores, enquanto o MPT alega que as paralisações durante a jornada são fundamentais em um segmento recordista em acidentes de trabalho.
A suspensão da revisão da NR 36 foi determinada pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publicada em 2013, a NR 36 determina que os trabalhadores de frigoríficos devem realizar pausas de recuperação psicofisiológicas de 60 minutos ao dia, distribuídas em seis paradas de dez minutos ou em três pausas de 20 minutos.
Em outubro do ano passado, porém, o governo iniciou o processo de revisão da norma. Pela proposta do setor, as pausas seriam adotadas somente quando definidos pelos estudos ergonômicos elaborados pelas próprias empresas.
Para os coordenadores do Projeto Nacional de Adequação de Frigoríficos do MPT, a revisão da NR 36 acabará de vez com essas pausas. No pedido à Justiça, o órgão argumentou que há inconsistências no relatório de Análise de Impacto Regulatório do governo e apontou a ausência de consulta prévia às populações indígenas – já que o setor emprega cerca de 10 mil trabalhadores com essa origem.
Os frigoríficos empregam cerca de 550 mil trabalhadores e, de acordo com o MPT, é a atividade industrial que mais gera acidentes de trabalho no Brasil. Em 2019 ocorreram 23.320 acidentes no setor, ou 90 por dia útil de trabalho.
"Entre 2016 e 2020, foram registrados 85.123 acidentes típicos e adoecimentos ocupacionais no setor, com 64 óbitos. Os dados reais são mais graves, pois o Ministério do Trabalho e Previdência admite que há subnotificação da ordem de 320% no setor", afirmou o Ministério Público.
O MPT alega ainda que o setor é marcado pelo "ritmo excessivo em ambiente frio, com jornadas exaustivas e grande esforço, em ambientes com baixa concentração de ar, além do risco de vazamento de amônia e de acidentes com amputações e morte".
"Trabalhadores em frigoríficos chegam a realizar até 90 movimentos por minuto, quando a recomendação médica é de que o limite para evitar adoecimentos deveria ser três vezes menor", completa o MPT.