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Corte Militar de SP tenta tirar civis da apuração de letalidade policial

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo baixou resolução prevendo que policiais militares deverão apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes dolosos contra a vida praticado por militares ou pelos próprios PMs, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão, na prática, tenta tirar do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, a responsabilidade pela investigação de casos de letalidade policial, que bateram recorde no primeiro semestre deste ano, e está sendo vista como um grande prejuízo às investigações desses crimes. O Sindicato dos Delegados acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a suspensão imediata da medida, que causou grande reação da categoria.

A Resolução 54/2017 foi baixada no dia 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. Em seu artigo 1.º, diz que “a autoridade policial militar (…) deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”.

A atividade no local do crime é hoje realizada pelo DHPP, que em 2017 atendeu a mais cenas de letalidade policial (189) do que de homicídios entre civis (147). O número de atendimentos do DHPP a locais de letalidade já havia sido alto em 2016 (322) ante os assassinatos comuns (326).

Para o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rafael Alcadipani, a resolução do TJM representa “licença para policiais matarem”. “Isso seria uma destruição completa dos locais de crime. A descaracterização do local soa como uma pretensão para gerar impunidade aos policiais militares”, disse. “Isso em um momento em que a letalidade nunca esteve tão alta.”

Em ofício ao secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho, o conselho da Polícia Civil, presidido pelo delegado-geral Youssef Abou Chahin, pede que seja realizado contato com o Tribunal de Justiça objetivando reverter a resolução.

Para os delegados, a decisão do TJM é uma “afronta” ao texto constitucional. “A Polícia Civil não se omitirá em cumprir sua missão constitucional e, portanto, não irá deixar de instaurar inquérito policial todas as vezes que receber notícia de crime doloso contra a vida praticado por militar ou civil, em tempo de paz”, escreveram no ofício encaminhado nesta quarta.

A presidente do Sindicato dos Delegados, Raquel Kobashi Gallinati, acredita que a medida pode “até avalizar em certos casos uma possível alteração de local de crime”. A Secretaria da Segurança disse que o ofício “será analisado pela pasta”. O Comando da PM informou que não ia se manifestar sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com o TJM.

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