A partir de 1º julho de 2015, o limite de gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação quando o viajante entrar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre será de US$ 150,00 e não mais de US$ 300,00. A mudança consta de instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União.
Esta é a segunda vez, neste ano, que o governo edita norma sobre o limite menor para esses gastos. A primeira portaria sobre o assunto foi publicada em 21 de julho, mas ,no dia seguinte, o governo voltou atrás e cancelou a medida, alegando que as lojas francas em cidades gêmeas não estavam instaladas e precisariam de um tempo para assimilar a alteração. Na ocasião, o governo informou que iria suspender a mudança por um ano.
Segundo a Receita, a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. Para o viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima, a cota permanece em US$ 500,00.