A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo arquivou um pedido de investigação feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o senador Renan Calheiros (MDB) por sua atuação durante a relatoria da CPI da Covid. Segundo Lindôra, à priori , não foram constatados abusos de autoridade ou delitos atribuídos pelo filho 01 do presidente Jair Bolsonaro a Renan, visto que o senador atuou dentro dos limites e em razão da função pública que exerce .
Para a vice-PGR, os supostos excessos estariam inseridos no jogo político próprio do antagonismo de forças do Congresso Nacional . "Ao repetir questionamentos, ao procedente de forma incisiva e insatisfeita com algumas respostas prestadas – seja por má interpretação dos depoentes, ou por motivos outros – e ao buscar convencer os pares sobre supostas evasivas nas declarações, não é possível concluir que o senador Renan Calheiros tenha transgredido as normas penais, porquanto a conduta também estava relacionada com uma atuação política", registra o documento de arquivamento do caso.
A PGR considerou que não cabe ao direito penal o estabelecimento de balizas rigorosas sobre condutas praticadas na condução dos trabalhos da CPI, ainda mais quando eles ganham contornos mais políticos do que propriamente investigativos . Segundo Lindôra, Renan procedeu como costumam proceder agentes políticos imbuídos do papel de relatores em CPIs.
A vice-procuradora-geral da República ainda ponderou que, para que se justificasse uma apuração contra Renan seria necessária a presença de dolo específico de constranger, coagir, abusar, prevaricar, agir arbitrariamente , elementos que, segundo a vice-PGR, efetivamente não se vislumbram nas situações descritas por Flávio Bolsonaro.
O filho 01 do presidente Jair Bolsonaro atribuía ao emedebista supostos crimes de abuso de autoridade e coação no curso do processo, questionando a atuação do senador durante as oitivas de aliados do chefe do Executivo – os ex-ministros Fábio Wajngarten e Eduardo Pazuello; e o empresário bolsonarista Luciano Hang. Além disso, Flávio Bolsonaro imputou a Renan suposta prevaricação pelo não aprofundamento das investigações acerca de Estados e municípios – fora do escopo de apuração da CPI.
No entanto, em seu parecer sobre o caso, Lindôra ressaltou que exigir informações ou reiterar perguntas para buscar esclarecimentos de pessoa que, sob compromisso, presta depoimento, não pode ser considerado constrangimento ilegal, justamente porque há a obrigação legal de fornecer as informações solicitadas, caso as detenha .
Além disso, a vice-PGR ponderou que alertar o depoente sobre a possibilidade de incorrer no crime de falso testemunho e as consequências de tal ato não pode ser tratado como coação no curso do processo .
Em outro trecho do documento, apontou que o inquérito parlamentar é um instrumento usado pelo parlamento para exercer sua atividade fiscalizadora, uma legítima manifestação do direito das minorias no Congresso. "Eventual descontentamento ou excesso com conotação política pode, se o caso, ensejar a adoção de outras medidas internas no âmbito do Senado Federal, mas não a responsabilização criminal do relator pela atuação política insatisfatória para alguns", registrou.