Sete detentos do Centro de Progressão Penitenciária do Butantã, na zona oeste de São Paulo, fugiram da prisão entre o sábado e ontem. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado admitiu que houve "erro nos procedimentos de funcionários", possibilitando fugas seguidas nos últimos dias. Até o início da noite de ontem, ninguém havia sido novamente detido.
A Polícia Militar foi acionada e foram feitas buscas no entorno do presídio, mas sem achar fugitivos, conforme a Secretaria de Administração Penitenciária. A pasta não respondeu ao <b>Estadão</b> sobre como exatamente se deu a fuga.
Em nota, a PM disse que continua realizando buscas e informou que a fuga de dois detentos foi constatada durante o fim de semana. Os outros cinco fugiram durante a madrugada de ontem. "Houve danos no prédio, em uma porta, grade e janela. Os casos foram registrados no 89° Distrito Policia (no Jardim Taboão) e no 75° Distrito Policial (no Jardim Arpoador)."
<b>REFORÇO</b>
A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, disse que "a pasta reforçou a segurança na unidade com patrulhas de agentes de escolta e vigilância penitenciária". "Todos os evadidos, quando recapturados, regredirão ao regime fechado. Todas as providências de caráter criminal e disciplinar cabíveis serão aplicadas ao fim das apurações", afirmou a SAP.
Em Centros de Progressão Penitenciária, como o do Butantã, que fica no km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares, no Jardim Arpoador, são abrigados presos que cumprem pena em regime semiaberto.
O CPP Doutora Marina Marigo Cardoso de Oliveira tem capacidade total para 1.412 detentos, mas a população carcerária do espaço atualmente é de 1.616 prisioneiros, segundo a última atualização da SAP, feita neste mês.
<b>COMO FUNCIONA O SEMIABERTO</b>
O sentenciado neste regime ou que avançar para ele, cumprirá sua pena trabalhando em estabelecimento agrícola, industrial ou equiparado. Com a recente nova Lei das Saidinhas, a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico – que considera aspectos psicológicos e psiquiátricos.
O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>