O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o CRB por cânticos discriminatórios entoados pela torcida alagoana contra a árbitra Edina Alves, durante a partida com o Criciúma disputada no dia 27 de agosto, no Estádio Rei Pelé. O duelo, válido pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, terminou em um empate sem gols.
O julgamento, que também abordará o arremesso de uma sandália e de uma garrafa no campo de jogo, está marcado para as 10 horas da próxima quarta-feira, dia 28 de setembro, a cargo da Terceira Comissão Disciplinar. A sessão será transmitida ao vivo pelo site do STJD.
Os cantos discriminatórios que levaram o CRB ao tribunal foram relatados por Edina Alves na súmula da partida. "Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: "rapar***, rapar***, rapar***". Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água".
O texto foi anexado à denúncia pela Procuradoria, assim como o registro em vídeo do momento em que os torcedores do CRB proferem o cântico. A atitude fez o clube alagoano ser enquadrado nos artigos 243-G pelo ato discriminatório e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento de objetos. O 243-G prevê a suspensão dos autores das ofensas, se identificados, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil para o clube, mesmo valor da multa definida para infração descrita no inciso III do 213.