Economia

CVM condena grupo em caso de informação privilegiada sobre ações da Aracruz

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 4, um grupo acusado do uso de informação privilegiada na negociação de ações da Aracruz Celulose em 2009. Os seis investidores e a Angá Administração de Recursos foram multados em um total de R$ 2,45 milhões, com valores que vão de R$ 77.565 a R$ 1.315.944.

O diretor relator do caso, Henrique Moreira, votou pela aplicação de multas que correspondem a 2 vezes o lucro potencial obtido com as negociações para uma parte dos acusados e de 1,5 vez para os demais, que teriam menor nível de conhecimento técnico do mercado de capitais.

“As condutas a miúde examinadas nesse voto revestem-se de grande reprobabilidade. Os acusados se valeram de informações privilegiadas para negociar com pessoas que as desconheciam, intervindo no mercado de valores mobiliários em condição de superioridade em relação aos demais investidores”, afirmou Moreira. O relator destacou que o “insider trading” é considerado grave.

O presidente da CVM, Leonardo Pereira, também foi favorável à condenação. “O modo e as circunstâncias em que as negociações ocorreram denotam a gravidade e reprobabilidade das condutas adotadas.” Ele defendeu que as penalidades deveriam ser no mesmo patamar para todos os acusados, mas a posição do relator venceu por maioria.

Os acusados foram classificados como insiders secundários, aqueles que, apesar de não terem acesso direto a informações privilegiadas, teriam recebido essas informações direta ou indiretamente de insiders primários, que são, por exemplo, executivos da companhia.

O inquérito do caso foi aberto em setembro de 2010. A área técnica da CVM detectou negociações atípicas na semana anterior à divulgação de fato relevante pela companhia em 20 de janeiro de 2009, comunicando a negociação entre os administradores da Votorantim Celulose e Papel (VCP) e as famílias Lorentzen, Moreira Salles e Almeida Braga para a aquisição de ações ordinárias (ON) correspondentes a 28,03% do capital votante da Aracruz.

O negócio abriu direito de preferência à Arainvest, acionista da Aracruz, vender o mesmo porcentual de ações à VCP, o que seria gatilho para uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações ordinárias da empresa.

O que chamou a atenção da CVM na investigação foi o fato de que os acusados mantinham entre si vínculos tanto pessoais quanto profissionais, e teriam adotado o mesmo modus operandi na negociação das ações. De maneira geral, boa parte deles praticamente não operava no mercado e fizera seu registro em corretoras pouco antes de operar com as ações da Aracruz.

Houve também inconsistências na justificativa do investimento. Um dos acusados, Eduardo Sanseverino, afirmou primeiramente a um inspetor da CVM que decidiu investir nas ações após obter uma dica em uma academia que frequentava no Rio. Depois, ele declarou que não recebeu a dica diretamente, mas sim ouviu uma conversa telefônica sobre o negócio no banheiro da academia e que não teria nem mesmo visto a pessoa que estava tratando dessa informações.

Sanseverino fez o seu primeiro cadastro em corretora e compra de ações poucos dias antes da divulgação dos fatos relevantes da Aracruz, em 19 e 20 de janeiro de 2009. Ele comprou 7.500 papéis entre os dias 14 e 19 daquele mês e vendeu metade deles logo após a divulgação dos fatos relevantes. O total investido corresponde a quase 15 vezes a sua renda mensal informada na ficha cadastral da corretora. Ele declarou, no entanto, que teria outras fontes de renda.

Multas

A maior pena foi aplicada a Ailton Amaral Santos, um dos sócios da Angá Administradora de Recursos, também condenada no caso. A multa dele foi de R$ 1.315.944. Santos comprou quantidade significativa de ações da companhia em janeiro de 2009 e as vendeu integralmente entre 27 de janeiro de 2009 e 13 de abril do mesmo ano, com lucro de R$ 657.972. Para justificar as operações, afirmou que a Aracruz seria objeto de comentários desde meados de 2008 e que esses teriam se intensificado na semana de 19 de janeiro de 2009.

“O timing e a intensidade da negociação realizada por Ailton Santos são típicos daquele que negocia de posse de informações privilegiadas”, afirmou Moreira. O diretor relator adicionou ainda o vínculo de amizade e profissional que ele teria com outros acusados, que compraram ações simultaneamente.

A segunda maior penalidade foi aplicada para a Angá Administração de Recursos, num total de R$ 596.600 ou 2 vezes o lucro. As outras multas foram de R$ 135.550 para Frederico de Souza Lima (2 vezes o lucro); de R$ 122.959,50 para Marco Antonio Bernardi (1,5 vez o lucro); de R$ 103.813,50 para Eduardo Sanseverino (1,5 vez); de R$ 97.299 para Fernando Sérgio Rocha Nascimento (1,5 vez); e de R$ 77.565 para Sérgio Sarti Magnani.

A defesa de Santos, Lima e da Angá, presente no julgamento, declarou que faltou que se chegasse à conclusão sobre a ligação entre o insider primário e os secundários. Também declarou que a “operação não se deu da noite para o dia”, que já vinha sendo comentada no mercado meses antes.

“Essa operação já estava com as favas contadas. Todos chegaram à conclusão de que aquele seria um bom momento, foi uma aposta de investidores que estavam acompanhando há muito tempo o papel”, disse o advogado Nicolas César Trindade.

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