A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está divulgando nesta sexta-feira, 4, orientações adicionais aos clientes da TOV Corretora, empresa citada em inquérito da Operação Lava Jato que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 7 de janeiro. A medida foi tomada após ficar claro que a corretora cometeu “graves violações às normas legais”.
Em comunicado divulgado hoje a CVM lembra que, para realizar a transferência de ativos para outros agentes de custódia, os interessados deverão seguir o seguinte caminho: abrir conta em nova corretora; preencher a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (o link está no site da CVM); encaminhá-la à sede da TOV Corretora – Rua Joaquim Antunes, 246, Pinheiros, São Paulo -, presencialmente, por meio dos Correios ou via e-mail ([email protected] ou transferê[email protected]), em nome do liquidante Tupinambá Quirino dos Santos.
A transferência dos ativos requer prévia análise da TOV Corretora. A autarquia observa que, segundo informado no site da corretora (www.tov.com.br), o procedimento manual, aliado ao grande volume de solicitações recebidas, tem causado demora no processamento das transferências.
A CVM esclarece ainda sobre as aplicações em fundos de investimento distribuídos por conta e ordem pela corretora. De acordo com o órgão regulador do mercado de capitais, os cotistas de fundos distribuídos por conta e ordem da TOV e administrados pelo BNY Mellon (exemplo: Fundo de Investimento Renda Fixa TOV Jerusalém) terão três opções com relação aos seus investimentos. A primeira é requerer ao liquidante a transferência da distribuição para a Gradual CCTVM, corretora para a qual os cotistas poderão migrar. A segunda é resgatar o seu investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante.
A terceira opção é ser atendido diretamente pelo BNY Mellon. Para isso, o cotista do fundo deverá procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular das cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.
O investidor poderá ainda solicitar ao liquidante a retirada dos ativos da Central Depositária BM&FBovespa, para transferência ao respectivo banco escriturador. Nesse caso, os ativos retornados não estarão disponíveis para negociação em bolsa enquanto permanecerem na instituição.
Saldos em conta corrente
A CVM esclarece que aqueles com saldos em contas correntes existentes até o fim do dia 6 de janeiro de 2016 são classificados como credores quirografários, integrando a Massa Liquidanda da TOV. Isso significa que os valores não poderão ser resgatados. Para o resgate, os investidores deverão aguardar a publicação do Edital de Chamada de Credores para habilitação. Já os titulares de contas com saldos negativos deverão providenciar depósito suficiente para sua liquidação.
A autarquia alerta que não é permitido à TOV Corretora financiar seus clientes. Caso permaneça saldo irregular, entretanto, a corretora poderá negociar a posição do cliente para honrar o débito existente, sem prejuízo de declará-lo inadimplente. Valores que sejam creditados após a data da liquidação devem ser restituídos aos titulares, que devem enviar solicitação ao liquidante.
O regulador destaca que o investidor tem direito de pleitear, junto ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), a reparação de perdas decorrentes da atuação de seus administradores, empregados e prepostos em relação à intermediação de negócios realizados em bolsa e aos serviços de compensação e custódia. O ressarcimento é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência.
As reclamações podem ser apresentadas à BSM – BM&FBovespa Supervisão de Mercados em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. O site da BM&FBovespa traz mais informações a respeito.
A CVM divulga ainda os canais de atendimento aos cliente: liquidante da TOV Corretora Telefones: (11) 2787-2800 / (11) 2787-2807; e-mails: [email protected] (dúvidas relacionadas à BM&FBovespa) e transferê[email protected] (dúvidas sobre transferência de custódia).
Para eventuais dúvidas, a CVM indica a abertura de consulta via Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).