O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o município de São Paulo a duas multas de R$ 180 mil por infrações em assembleia geral ordinária e extraordinária da SPTuris (São Paulo Turismo), da qual o município é controlador, realizada em 2017.
A queixa à CVM, originada por acionistas minoritários, se refere à eleição para membros dos conselhos de administração e fiscal da SPTuris, que é uma sociedade de economia mista. Na ocasião, a ordem do dia incluía a eleição para membros do conselho de administração e do conselho fiscal.
Contudo, os minoritários detentores de ações ordinárias não tiveram seu direito de eleger um membro para o conselho de administração reconhecido pelo presidente da assembleia e diretor-presidente da SPTuris, que acatou a indicação e votos do município. Este, como acionista controlador da companhia, acabou por eleger todos os membros do conselho de administração.
Da mesma maneira ocorreu na eleição do conselho fiscal, em que o presidente da mesa da assembleia também não reconheceu o direito dos minoritários. O município de São Paulo, então, elegeu todos os membros do órgão.
O diretor-presidente da SPTuris à época, David Barioni Neto, também foi acusado no processo. Mas já em 2018 ele firmou termo de compromisso com a autarquia.
O processo administrativo sancionador foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e relatado pelo diretor Otto Lobo. As multas foram aplicadas por infração aos artigos 239 e 240 da Lei 6.404.