Pouco mais de dois anos após regulamentar o crowdfunding de investimento no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propõe o aprimoramento de suas regras com medidas como a ampliação de limites de captação e investimento individual. O objetivo da reforma é permitir que um universo maior de empresas possa acionar essa modalidade de oferta para levantar recursos.
A minuta prevê a ampliação do teto de captação de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões por oferta, com prazo máximo de 180 dias. A audiência pública foi aberta nesta quinta-feira, 26, e a autarquia vai receber sugestões de participantes do mercado até o dia 24 de junho, um prazo amplo de 90 dias já levando em conta o cenário de crise causada pelo novo coronavírus.
Caso a minuta seja aprovada sem alterações, a modalidade poderá ser utilizada por emissores com receita bruta anual de até R$ 30 milhões, o que amplia o universo de empresas aptas a usar o instrumento. Hoje, o limite é de R$ 10 milhões. As novas regras propostas também elevam o limite por grupo econômico que pode utilizar o crowdfunding de investimento de R$ 10 milhões para R$ 60 milhões.
A CVM sugere ainda que o investimento individual anual nesse tipo de oferta dobre para R$ 20 mil. Atualmente, o limite de R$ 10 mil se aplica aos investimentos realizados em todas as plataformas no período de um ano. A minuta propõe que a plataforma poderá aceitar a elevação desse valor até o limite de 10% da renda anual do investidor, caso esta seja superior a R$ 200 mil.
O crowdfunding de investimento se tornou um importante instrumento de captação de recursos para as startups e empresas de pequeno porte, que precisam de capital financeiro para o desenvolvimento de produtos ou serviços. A Instrução 588/17 regulamentou o modelo, também conhecido como "investimento coletivo" ou "investimento colaborativo".
As ofertas deste mercado vêm evoluindo desde o lançamento de seu marco regulatório, em julho de 2017. No ano passado foram captados R$ 59.043.689 via plataformas de crowdfunding, uma alta de 28% em relação a 2018. O número de ofertas lançadas cresceu de 56 para 81. Atualmente há 26 plataformas de crowdfunding de investimento operando no País, um salto de 86% em relação ao ano anterior.
Até hoje a captação recorde via crowdfunding de investimento no Brasil foi a da Cervejaria Leuven de Piracicaba, com R$ 5 milhões. O superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, acredita que as mudanças na norma abram espaço para a demanda reprimida de empresas mais maduras, com potencial para realizar captações mais robustas. No ano passado o valor médio de captação por oferta foi de cerca de R$ 1 milhão.
Segundo Berwanger, também passará a ser admitida a possibilidade de lote adicional quando a oferta tiver uma forte demanda, limitado a 20% do valor alvo máximo, assim como a realização de ofertas secundárias, dando mais liquidez a esses negócios.
O baixo índice de reclamações de investidores em relação à atuação das plataformas e a ausência de fraudes identificadas até aqui também abriram espaço para a ampliação do alcance da modalidade. Para proteger o investidor, a CVM passará a exigir a escrituração dos valores mobiliários nessas operações. Por outro lado, para não onerar excessivamente as empresas, a autarquia está propondo mudar a regra de escrituração e permitir a contratação dos serviços de outros prestadores, além de instituições financeiras.
No texto publicado nesta quinta, também são propostos ajustes pontuais para solucionar fragilidades identificadas durante as atividades de supervisão das plataformas pelo órgão regulador. Entre eles estão a expansão das possibilidades de divulgação da oferta e a permissão para que as plataformas atuem como facilitadoras de transações secundárias entre investidores que tenham participado de uma ou mais ofertas do mesmo emissor.
No crowdfunding de investimento pequenas empresas oferecem aos investidores diferentes tipos de títulos, com características e prazos específicos, normalmente estabelecidos em um contrato de investimento. As modalidades de crowdfunding de doações ou recompensas não são reguladas pela CVM, por não se enquadrarem no conceito de valores mobiliários.
As manifestações relativas à audiência devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Acesse o edital no seguinte endereço: http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2020/sdm0220.html