O comerciante Décio Pompeo Junior foi condenado à prisão nesta quarta-feira, dia 13. Os crimes ocorreram durante o período eleitoral de 2020, quando o réu praticou campanha difamatória e injuriosa, visando influir negativamente no pleito eleitoral.
Segundo a acusação, Décio cometeu crime eleitoral contra o prefeito Guti e pelo secretário de Justiça, Airton Trevisan, por meio de sua página pessoal no Facebook e do site G7News, quando produziu postagens contendo notícias depreciativas, informações falsas, fotos e montagens depreciativas desprovidas de juízo crítico ou mera discordância, mas ofensas à honra subjetiva dos ofendidos, feitas por suposta jornalista chamada Aline Dutra, que na verdade, se trata de um codinome utilizado pelo denunciado.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Felicio Scaff afirma que “análise acurada das diversas veiculações postadas no Portal G7NEWS e na página pessoal do réu na plataforma Facebook, denota ilações e adjetivações depreciativas utilizadas de forma reiterada pelo réu durante o pleito eleitoral de 2020, com claro objetivo de induzir e incitar os leitores e seguidores das mídias sociais a formarem juízos negativos a respeito das vítimas, do candidato e de seu secretário.”
O juiz eleitoral apontou que “houve cristalino dolo do réu em injuriar e difamar as vítimas no contexto eleitoral e, como consequência lógica, ofensa à honra, com o objetivo de ofender moralmente, posto que as publicações extrapolaram os limites permitidos pelo direito à livre manifestação de opinião e liberdade de expressão.”
E prossegue: “Vê-se que a difamação ocorreu por conta de o réu envolver reiteradamente as vítimas, sendo que a escusa utilizada pelo réu no sentido de que teria se valido de fontes oficiais não tem razão de ser, já que o fato se torna irrelevante em cotejo à forma como veiculou as notícias.”
Desta forma, a Justiça determinou a condenação do réu Décio Pompeo Junior, baseado nos artigos 383 e 387 do Código de Processo Penal, pela prática dos crimes previstos artigos 325 e 326, por duas vezes, combinados com o artigo 327, incisos II e III, todos do Código Eleitoral, na forma dos artigos 69 e 71 do Código Penal, aplicando-lhe a pena total de um ano, um mês e 10 dias de detenção e 152 dias-multa, cada qual no piso legal de 1/30 do salário-mínimo, em regime inicialmente aberto.
“Substituo a pena privativa de liberdade do réu por uma pena restritiva de direitos (artigo 44 do CP), consistente em prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a ser depositada em conta a ser indicada pelo Juízo da execução criminal, com destinação à entidade beneficente Associação Beneficente Jesus, José e Maria”. Décio Pompeo Junior também tem os direitos eleitorais cassados.