Política

Décio Pompeu age com má-fé em ação contra Guti, mas acaba condenado mais uma vez

O comerciante Décio Pompeu Junior sofreu mais uma condenação, desta vez por má-fé, em processo que moveu contra o prefeito de Guarulhos, Guti, e contra a Prefeitura de Guarulhos, numa ação popular que questionou a legalidade na contratação da empresa Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda para a prestação de serviços de iluminação pública no município. Em dezembro do ano passado, Décio chegou a ser condenado à prisão por praticar campanha difamatória e injuriosa contra o prefeito Guti, visando influir negativamente no pleito eleitoral em 2020.

A condenação confirmada nesta semana se refere ao contrato da Prefeitura com a Brasiluz após realização de licitação, conforme o Edital de Concorrência Internacional nº 34/2022, que substituiu o Edital de Concorrência Internacional nº 12/2018, revogado previamente. O contrato permitiu que Guarulhos tivesse a implantação de iluminação de todo o município com lâmpadas em led, além da ampliação da iluminação pública da cidade, gerando economia aos cofres públicas e mais eficiência na prestação de serviços ao cidadão.

No entanto, Décio Pompeo, que já tem outras condenações em ações contra o prefeito (ver abaixo), moveu uma ação civil pública, que foi indeferida pela Justiça. Antes do certame licitatório, o comerciante fez um registro em cartório para antecipar o resultado. Mas o juiz entendeu se tratar de uma ação de má-fé, conforme consta da decisão final do processo.

“Ao trazer à tona a alegação de que o documento seria uma “garantia” de vitória antecipada da empresa Brasiluz, o autor não apenas distorceu o conteúdo da certidão, mas também tentou induzir este Juízo a erro, buscando dar suporte a uma alegação infundada de irregularidade no processo licitatório”, aponta a sentença. “A tentativa de construir uma narrativa falsa e de alterar a verdade dos fatos caracteriza comportamento doloso e de má-fé, uma vez que o autor, ao saber da real natureza do documento, decidiu utilizar um argumento falacioso com o intuito de comprometer a lisura da licitação e comprometer a decisão judicial”, completa o juiz.

A nova condenação de Décio aponta ainda que o autor não se limitou a defender seu ponto de vista de maneira legítima, “mas optou por manipular a verdade dos fatos com o propósito de enganar este Juízo, o que atrai a hipótese de litigância de má-fé prevista no artigo 80, inciso II do CPC”.

Por fim, a condenação:

“Impõe-se a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no patamar de um salário-mínimo, nos termos do artigo 81, §2º do CPC, com o objetivo de desestimular práticas similares e assegurar a ordem e a boa-fé processual. O autor também arcará com as custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, nos termos do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal. Portanto, o autor não comprovou a ocorrência de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, permanecendo hígido o resultado da licitação objeto do Edital de Concorrência Internacional nº 34/2022”.

Outras condenações de Décio Pompeu Junior

Em julho, Décio Pompeu Junior perdeu ação que tentou mover contra o prefeito de Guarulhos, Guti, na Justiça, em processo, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, sobre o mesmo caso em caráter liminar.

Na decisão, o magistrado entendeu que os fatos narrados pelo autor não imputam qualquer ato praticado pelo chefe do Executivo Municipal. A decisão teve o seguinte desfecho: “Assim, extingo o feito em relação a Gustavo Henric Costa. Não foram arguidas outras preliminares e estão presentes os pressupostos processuais de validade e desenvolvimento do processo”.

Em sentença de 18 de junho, Décio e o G7 foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de retratação pública, em ação movida pelo deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Diferentemente do que publicou o site de Décio, o deputado teve as contas aprovadas por unanimidade na Justiça Eleitoral, que atestou a inexistência de indícios de desvio de finalidade dos recursos públicos aplicados na campanha.

Em sua decisão, o juiz apontou que, de acordo com os documentos dos autos, “os réus noticiaram que o Ministério Público Eleitoral teria acatado representação criminal contra o autor. Entretanto, a representação criminal (apresentada pelos réus) à Justiça Eleitoral foi arquivada, sem recebimento pelo Ministério Público. Interessante observar que os réus noticiaram que o Ministério Público havia recebido denúncia para apurar caixa 2 e fundão eleitoral em face do autor, quando apenas existia a representação criminal – oferecida pelos próprios requeridos – perante a justiça eleitoral”.

Em março de 2022, a juíza Natalia Schier Hinckel da 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia condenado Décio Pompeu Junior e Cristiane Aparecida Silva ME – G7 News por danos morais contra um servidor público ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, além das custas processuais. As partes recorreram, mas em abril deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação.

Em dezembro passado, Décio Pompeu Junior foi condenado à prisão, revertida em pena alternativa. Os crimes ocorreram durante o período eleitoral de 2020, quando o réu praticou campanha difamatória e injuriosa contra o prefeito Guti, visando influir negativamente no pleito eleitoral.

Em fevereiro, o TJ determinou que Décio Pompeu Junior e Cristiane da Silva G7News retirassem do ar imediatamente conteúdo ofensivo e difamatório contra o deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Em páginas do facebook, instagram youtube e site, Decio fez divulgação inverídica sobre o deputado.

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