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Decisão de revogar prisão de empreiteiros é bem recebida por criminalistas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar que nove empreiteiros presos na Operação Lava Jato cumpram reclusão domiciliar gerou repercussão entre criminalistas. O julgamento foi comemorado por Alberto Toron, advogado de Ricardo Pessoa, dono da UTC e um dos beneficiados com a decisão do STF. “Essa decisão do STF resgata uma característica histórica da nossa Suprema Corte que é proteger os direitos fundamentais em detrimento de coisas como o clamor público, como gravidade do delito”, disse, acrescentando que “aplaude a decisão”.

A decisão também foi comentada pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. “Já era em tempo de o Supremo dar um basta nestas prisões que são claramente inconstitucionais, ilegais e arbitrárias. Estas prisões serviram para conseguir delação, o que, por si só, já demonstra a ilegalidade da prisão. No código de Processo Penal do Paraná, a prisão é a regra, quando deveria ser a excepcionalidade. O Supremo coloca um pouco de luz nestas trevas”, disse o advogado, que defendia o doleiro Alberto Youssef antes de ele firmar acordo de delação premiada com o MP. Kakay tem sido crítico à condução da Lava Jato na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro e deixou a defesa de Youssef assim que o doleiro aceitou colaborar com as investigações.

Para o criminalista Marcelo Leal, que defende os executivos da OAS, a decisão é correta. “Do ponto de vista técnico me parece que a decisão é acertada. O que tem que ser analisado são os fundamentos da prisão preventiva. No caso, o fundamento principal da preventiva era a garantia da ordem pública. O que significa que soltos eles possam voltar a delinquir. Não existe a menor possibilidade de que isso aconteça, seja porque eles não são mais diretores da empresa, seja porque depois que foram feitas delações o esquema está todo desfeito. É impossível que se dê sequência à suposta prática criminosa”, disse.

Delação

Para Toron, o fato de o Supremo ter revogado a prisão de Pessoa não impede que o empreiteiro firme um acordo de delação premiada. “Ainda existe possibilidade (de firmar acordo de delação premiada). Conversas têm sido estabelecidas, existe essa possibilidade. E a concessão do habeas corpus hoje não afasta essa possibilidade”, disse.

Por ser considerado o chefe do “clube” das empreiteiras, uma eventual colaboração de Pessoa é vista com bom olhos por investigadores, já que o executivo poderia apresentar detalhamento sobre a formação do suposto cartel entre as empreiteiras e de que forma elas se relacionavam com partidos políticos para se beneficiar de contratos com a Petrobrás.

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