O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais e a Federação das Associações, Organizações Não Governamentais, Sociedades Protetoras dos Animais e Sindicatos de Profissionais da Proteção Animal do Piauí para impedir a realização de uma vaquejada durante a 66ª Exposição Agropecuária, em Teresina.
A federação e associação recorreram ao STF para contestar decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI), que manteve a vaquejada entre as atividades previstas no evento, que se encerra na cidade neste domingo, 11. As entidades alegaram que aquela decisão violou o entendimento firmado pelo plenário do STF em outubro, quando a Corte decidiu, por 6 a 5, que uma lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada é inconstitucional.
Na avaliação de Teori Zavascki, no entanto, o resultado do julgamento do STF não foi a proibição da vaquejada em todo o País. “No julgado indicado como paradigma, o que esta Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional”, justificou Teori em sua decisão, proferida na última quarta-feira, 7.
Muito popular na região Nordeste, a vaquejada é uma atividade recreativa em que dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, buscam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. Em outubro, Teori defendeu a constitucionalidade da lei cearense, mas acabou derrotado. O resultado do julgamento provocou uma reação contundente de organizadores das vaquejadas, que protestaram em Brasília contra a decisão do STF.
Vaqueiros e criadores de gado fizeram uma cavalgada na Esplanada dos Ministérios, contra a proibição. Os manifestantes que participaram do protesto estimam que 700 mil pessoas trabalham direta e indiretamente com o que chamam de “esporte”.
Em novembro, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.