Cidades

Decisão mantém diretoria anterior da ACE nos cargos até novas eleições

Interventor Carlos Bevilacqua atuará somente nas questões que se referem às novas eleições, que devem ser convocadas em 30 dias.

O imbróglio que envolve a Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Guarulhos teve mais um capítulo com nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisão publicada nesta segunda-feira, no processo que tramita na 9ª Vara Cível de Guarulhos, o juiz acatou parte dos  embargos de declaração interpostos pela diretoria, que havia sido afastada, mantendo os diretores na gestão anterior da entidade até que novas eleições sejam realizadas.

Desta forma, o presidente Jorge Taiar, que havia deixado o posto na semana passada quando o interventor assumiu a ACE, volta ao cargo por estar à frente da entidade antes das eleições de abril, que foram anuladas pela Justiça. Ou seja, assumem os diretores que estavam nos cargos entre 2011 e 2013. 

Confira abaixo a íntegra da decisão desta segunda-feira:

Fls. 75/80 – Acolho em parte os embargos de declaração ora interpostos pela ré e retifico em parte a decisão antecipatória de tutela de fls. 66/67. E isso porque, melhor refletindo sobre a questão ora em discussão, verifico que a presente demanda tem por objeto justamente o pretendido cumprimento do Estatuto Social, o qual, a seu turno, possui regra específica para o caso de anulação das eleições (artigo 72, caput e § único – "Ocorrendo a hipótese do caput, ficarão prorrogados os mandatos em curso"), que deve ser igualmente observada e prestigiada pelo juízo. No mais, os embargos ficam rejeitados, porque suficientes as informações do interventor já indicadas na decisão embargada e a parte pode perfeitamente obter dados complementares no cartório ou diretamente junto ao profissional nomeado. Diante destas considerações e ponderações, acolho em parte os embargos de declaração e retifico a decisão embargada (decisão antecipatória de tutela de fls. 66/67), esclarecendo-se o seguinte: (i) com a suspensão das eleições e do mandado da atual Diretoria e Conselho, ficam prorrogados os mandatos da gestão anterior (gestão 2.011/2013), até a nova eleição; (ii) a atuação do interventor nomeado pelo juízo abrange unicamente as questões eleitorais e não a gestão direta da ré. Com as presentes ressalvas, prossiga-se.

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