O imbróglio que envolve a Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Guarulhos teve mais um capítulo com nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisão publicada nesta segunda-feira, no processo que tramita na 9ª Vara Cível de Guarulhos, o juiz acatou parte dos embargos de declaração interpostos pela diretoria, que havia sido afastada, mantendo os diretores na gestão anterior da entidade até que novas eleições sejam realizadas.
Desta forma, o presidente Jorge Taiar, que havia deixado o posto na semana passada quando o interventor assumiu a ACE, volta ao cargo por estar à frente da entidade antes das eleições de abril, que foram anuladas pela Justiça. Ou seja, assumem os diretores que estavam nos cargos entre 2011 e 2013.
Confira abaixo a íntegra da decisão desta segunda-feira:
Fls. 75/80 – Acolho em parte os embargos de declaração ora interpostos pela ré e retifico em parte a decisão antecipatória de tutela de fls. 66/67. E isso porque, melhor refletindo sobre a questão ora em discussão, verifico que a presente demanda tem por objeto justamente o pretendido cumprimento do Estatuto Social, o qual, a seu turno, possui regra específica para o caso de anulação das eleições (artigo 72, caput e § único – "Ocorrendo a hipótese do caput, ficarão prorrogados os mandatos em curso"), que deve ser igualmente observada e prestigiada pelo juízo. No mais, os embargos ficam rejeitados, porque suficientes as informações do interventor já indicadas na decisão embargada e a parte pode perfeitamente obter dados complementares no cartório ou diretamente junto ao profissional nomeado. Diante destas considerações e ponderações, acolho em parte os embargos de declaração e retifico a decisão embargada (decisão antecipatória de tutela de fls. 66/67), esclarecendo-se o seguinte: (i) com a suspensão das eleições e do mandado da atual Diretoria e Conselho, ficam prorrogados os mandatos da gestão anterior (gestão 2.011/2013), até a nova eleição; (ii) a atuação do interventor nomeado pelo juízo abrange unicamente as questões eleitorais e não a gestão direta da ré. Com as presentes ressalvas, prossiga-se.