Economia

Decreto isenta de IPI áreas de livre comércio no Amazonas, Rondônia, Amapá e Acre

O governo publicou nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União, o Decreto 8.597, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de livre comércio localizadas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana, no Amapá, e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

Segundo o decreto, os produtos industrializados nessas áreas ficam isentos do IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

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