Economia

Decreto regula preferência da Petrobras em consórcios no regime de partilha

O presidente Michel Temer editou o Decreto 9.041/2017, que regulamenta a Lei 12.351/2010, para dispor sobre o direito de preferência da Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3.

Segundo o texto, a Petrobras deverá manifestar seu interesse em participar nesses consórcios no prazo de 30 dias, contado da data de publicação da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que conterá os parâmetros técnicos e econômicos dos blocos a serem contratados dentro do regime.

A manifestação da estatal deverá conter a relação dos blocos de interesse da empresa e o porcentual de participação pretendido, que não poderá ser inferior a 30%. Depois disso, o CNPE proporá ao presidente da República os blocos que deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação mínima no consórcio.

“Na hipótese de a Petrobras não exercer seu direito de preferência, os blocos serão objeto de licitação, da qual a Petrobras poderá participar em condições de igualdade com os demais licitantes”, cita o decreto.

No entanto, se a Petrobras exercer seu direito de preferência, após a conclusão da fase de julgamento da licitação, a empresa: “comporá o consórcio com o licitante vencedor, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for igual ao percentual mínimo estabelecido no edital; ou poderá compor o consórcio com o licitante vencedor, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital, devendo manifestar sua decisão durante a rodada de licitação”.

O decreto ainda estabelece que, na hipótese de a Petrobras não compor o consórcio, o licitante vencedor indicará o operador e os porcentuais de participação de cada contratado do consórcio, “condição para homologação do resultado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

3ª Rodada

Na semana passada, o CNPE publicou a resolução que autorizou a realização da 3ª Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção no Pré-Sal, com a oferta de quatro áreas: Pau Brasil, Peroba e Alto de Cabo Frio-Oeste, na Bacia de Santos, e a área de Alto de Cabo Frio-Central, nas Bacias de Santos e Campos.

O prazo para a Petrobras manifestar sobre seu direito de preferência nessas áreas começou a contar no dia 27 de abril, data de publicação da resolução, que também fixou os parâmetros técnicos e econômicos das áreas do leilão.

Posso ajudar?