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Decreto regulamenta novo indexador de dívidas de Estados e municípios

A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.616, que regulamenta a aplicação do novo indexador das dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios com a União. Bastante aguardada pelos Estados, que passam por dificuldades financeiras, a regulamentação está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem com circulação nesta quarta-feira, dia 30.

Esta semana, em visita a Brasília, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), disse que a regulamentação abre capacidade de endividamento dos Estados. Para ele, “é uma decisão que ajuda muito”.

Pelo decreto, a partir de 1º de janeiro de 2016 o governo irá corrigir as dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. A nova metodologia alivia o peso da conta para os entes federativos, que antes eram taxados pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.

A adoção das condições previstas na legislação, incluindo a concessão de desconto, serão efetivadas pela União mediante a celebração de termos aditivos aos contratos firmados entre União e Estados, Distrito Federal ou municípios.

O texto publicado dispõe sobre os critérios de indexação dos contratos de financiamento e de refinanciamento das dívidas; procedimentos para a formalização dos termos aditivos; Programas de Acompanhamento Fiscal celebrados entre a União e os municípios das capitais ou os Estados; e Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal celebrados entre a União e os Estados ou o Distrito Federal.

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