Decreto assinado pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
De acordo com publicação no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quinta-feira, 13, a medida vale até 31 de dezembro deste ano.
Nas notas fiscais de saída dos produtos doados, devem constar como destinatários o governo estadual ou as prefeituras de municípios afetados.