A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu à Justiça Federal que conceda uma liminar obrigando a União a devolver os valores que bloqueou das contas do Tesouro estadual. O pedido consta em uma Ação Civil Pública protocolada nesta terça-feira, 27 , no plantão judiciário. Segundo a Defensoria, o último bloqueio levou o governo do Estado a postergar ainda mais os salários de novembro dos servidores, aposentados e pensionistas. O calendário prevê o pagamento em até nove parcelas.
Os bloqueios têm previsão legal e ocorrem quando o Estado deixa de pagar empréstimos avalizados pelo governo federal. A União vem adotando o procedimento desde o início do ano, para garantir a quitação de contratos de financiamentos contraídos pelo governo do Rio para realizar obras de saneamento, do Maracanã, do PAC Favelas e da Linha 4 do Metrô, entre outras. Somente em dezembro, o governo federal já reteve R$ 675.547.177,23 das contas do Tesouro do Rio.
O último bloqueio, de R$ 128 milhões, aconteceu na quinta-feira passada (22) e levou o Executivo estadual a adiar da última sexta-feira (23) para o dia 5 de janeiro o pagamento da primeira parcela dos salários de novembro, no valor de R$ 264,00, aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
“Tal situação não pode perdurar, eis que se afigura desumana para os que sofrem o irrazoável e cruel atraso em suas verbas alimentares e, acima de tudo ofensivo ao mínimo existencial da pessoa humana”, afirmam os defensores na petição encaminhada à Justiça Federal.
Na ação, a Defensoria pede o imediato desbloqueio e liberação das contas estaduais, assim como a restituição dos valores retidos, para que sejam repassados aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que ainda não receberam os salários de novembro. De acordo com a instituição, ainda restam R$ 1.385.973.678,85 para quitar a folha de novembro.
No pedido, a Defensoria argumenta ser “inconteste” que os bloqueios da União “tem contribuído para induzir ao não pagamento dos servidores, uma vez que as contas estaduais ficam bloqueadas até que se atinja o valor da dívida”. Embora tenha previsão legal, a Defensoria considera que a medida não é razoável, já que os salários são verbas de natureza alimentar e, pela Constituição, devem ter prioridade no pagamento.
Para a Defensoria, a “solução adequada e razoável não deve envolver a escolha de um dos direitos com a supressão do outro, mas sim a compatibilização de todos os interesses em jogo”. Por esse motivo, os defensores públicos sugerem como alternativa “permitir a autotutela das garantias da União após o pagamento dos servidores e pensionistas, mas não antes.”