Os delegados de Polícia Federal receberam como “positiva” a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a condução do inquérito relativo ao deputado Eduardo Da Fonte (PP/PE), citado na Operação Lava Jato. Para os delegados o ministro relator da Lava Jato na Corte máxima não conheceu, ou seja, não acolheu petição da Procuradoria-Geral da República no sentido de que a PF deve prestar contas toda semana dos passos da investigação – para procuradores o despacho de Teori acolhe a petição do comando da instituição.
“Para nós, delegados, está muito claro que o ministro relator, em primeiro lugar, reconhece a representação da autoridade policial”, declarou Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF.
Leôncio assinalou, ainda. “Na visão dos delegados, em seu despacho o ministro Teori disse que a determinação para que a PF preste informações semanais não cabe a ele, relator. Ele não se manifestou a respeito, ele não arbitrou essa questão. Apenas sugere que a PF e o Ministério Público Federal devem chegar a um termo sobre a relação harmoniosa entre as duas instituições. Sobre a prestação de contas semanal, o ministro apenas disse que cabe às duas instituições se entenderem. Ele decidiu que não cabe a ele, ministro, arbitrar ou interceder nisso. A linha de investigação é algo a ser estabelecido entre Ministério Público e a Polícia Federal.”
Em seu despacho, o ministro assinalou: “Reitera-se, portanto, que, como destinatário das investigações e interlocutor natural e direto com o Judiciário – recaindo sobre seus ombros, ao final das contas, a grave responsabilidade de requerer o arquivamento do inquérito ou oferecer a ação penal -, o Ministério Público certamente assume papel ainda mais proeminente na fase investigatória na hipótese de prerrogativa de foro, naturalmente podendo, sempre que julgar necessário, indicar diligências complementares às promovidas pela autoridade policial ou requerer providências que estejam sujeitas à reserva de jurisdição. Mas esse papel institucional, para ser exitoso, não deve prescindir do indispensável e decisivo concurso da autoridade policial.”
Teori acrescentou. “Sendo assim, é do mais elevado interesse público e da boa prestação da justiça que a atuação conjunta do Ministério Público e das autoridades policiais se desenvolva de forma harmoniosa, sob métodos, rotinas de trabalho e práticas investigadas adequadas, a serem por eles mesmo definidos, observados os padrões legais, e que visem, acima de qualquer outro objetivos, à busca da verdade a respeito dos fatos investigados, pelo modo mais eficiente e seguro e em tempo mais breve possível.”
O delegado Marcos Leôncio Ribeiro destaca que o ministro Teori Zavasxki “apenas deferiu pedido de prorrogação do inquérito (sobre o deputado Eduardo Da Fonte) por mais 60 dias”.
Marcos Leôncio é categórico. “No entendimento dos delegados o ministro relator conhece as diligências tanto do Ministério Público como da autoridade policial. O que ele quis dizer é que a PF e o Ministério Público devem sentar à mesa e definir a linha da investigação de forma harmoniosa. É o que os delegados esperam. Que as duas instituições, efetivamente, harmonizem a metodologia e deem continuidade aos trabalhos.”