O DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra artigos de lei do Estado da Bahia que cria a denominada “Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador”. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Em nota, o Supremo explica que a lei trata da estrutura de governança e do sistema de planejamento metropolitano, institui o Fundo de Mobilidade e de Modicidade Tarifária do Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Salvador (FMTC-RMS), além de autorizar a instituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Salvador (FRMS).
O partido argumenta que essa norma viola o modelo federativo constitucional, com indevida intromissão do Estado da Bahia nas administrações municipais da região metropolitana de Salvador. “A Lei Complementar baiana 41/2014 instituiu um inconstitucional emparceiramento compulsório entre os municípios conturbados e a autarquia intergovernamental de regime especial denominada Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador”, argumenta a legenda.
O DEM pede a suspensão da eficácia dos artigos 1º ao 25, da Lei Complementar nº 41/2014, do Estado da Bahia. Solicita, também, a procedência do pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade desses dispositivos questionados.