O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar para julgamento na 2ª Turma do Supremo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PTC-AL), na Lava Jato, no contexto de uma organização criminosa relacionada à BR Distribuidora. Ainda não está marcada a data do julgamento, que poderá tornar Collor réu.
Denunciado junto com mais 8 pessoas, Collor responderá por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Além disso, tanto ele como os demais denunciados são acusados também do crime de organização criminosa.
Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A suposta organização criminosa relacionada à BR Distribuidora atuaria voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, teria ocorrido em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa.
Os demais denunciados são: Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, considerado o “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, na condição de “operador particular” do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (falecido), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas.
A denúncia foi assinada em 18 de agosto de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e foi aditada (ampliada) em março de 2016.