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Deputado propõe que reprodução de fotos de cadáver se torne crime

Diante da exposição de imagens do corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo, um deputado federal apresentou nesta terça-feira, 07, projeto de lei que torna crime a reprodução de fotos ou vídeos de cadáveres. A proposta de alteração do Código Penal foi apresentada pelo deputado César Halum (PRB-TO). Segundo o texto, “é punível quem reproduz acintosamente, em qualquer meio de comunicação, foto, vídeo ou outro material que contenha imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele”.

De acordo com o deputado, o que motivou a apresentação da proposta foi a divulgação de imagens do corpo do cantor, que morreu em um acidente de carro na madrugada do último dia 24 após um show em Itumbiara (GO). O motorista perdeu o controle do carro, que capotou. Sua namorada, Allana Moraes, de 19 anos, também morreu. Imagens do corpo do cantor foram divulgadas na internet.

“A presente proposta tem como inspiração o lamentável acontecimento que ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, que teve seu procedimento de preparação do corpo, procedimento de embalsamamento, filmado e publicado nas redes sociais, aplicativos de celular e sites da internet”, afirma Halum na justificativa do projeto.

Segundo Halum, as práticas de fotografar um cadáver e guardar imagens de pessoas mortas sem cunho científico são passíveis de punição penal. “Entretanto, a mera conduta de divulgar imagem, vídeo ou outro material que contenha imagens ou cenas de cadáver ou parte dele não se encontra penalmente consolidada, pois muitas vezes só é punível quem coleta a imagem e não aquele que divulga a imagem”, afirma o deputado.

Três pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil de Goiás por causa de imagens. Dois são técnicos que trabalham para a Clínica Oeste Tanatopraxia, especializada na reconstituição visual de corpos de vítimas de mortes violentas para velórios com caixão aberto. O terceiro envolvido é um amigo de quem fez as imagens (fotos da face e um vídeo do corpo aberto).

A Clínica Oeste divulgou duas notas informando a demissão por justa causa dos dois técnicos. Segundo a assessoria de imprensa, os funcionários da empresa assinam um termo de compromisso que informa a proibição de qualquer fotografia ou gravação de procedimentos de preparação de corpos e que isso seja “principalmente divulgado”. A clínica destacou que repudia a atitude mórbida dos dois funcionários e se solidarizou com fãs e familiares. Os envolvidos responderão por vilipêndio de cadáver, crime previsto no artigo 212 do Código Penal e podem ser condenados a penas que vão de um a três anos de prisão, além do pagamento de multa.

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