Deputados aprovaram o texto-base da Medida Provisória 1010/20, que concedeu isenção de tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro para os consumidores atingidos pelo apagão no Estado do Amapá. O plenário analisa agora os pedidos de alteração ao texto.
O texto foi editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado em 25 de novembro. A medida isentou os consumidores dos municípios incluídos na situação de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias, a contar de sua edição.
Paralelamente, essa MP abriu o crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80 milhões, para transferir esse recurso à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado na conta de luz, com o objetivo de custear essa isenção.
O texto aprovado do relator, deputado Acácio Favacho (PROS-AP), define que o que sobrar dos R$ 80 milhões liberados para essa finalidade por meio de outra MP (a MP 1011/20) deverá ser utilizado para custear a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda. Essa sobra poderá pagar ainda as faturas de consumidores residenciais e rurais (até 280 kWh de consumo médio mensal).