O plenário da Câmara dos Deputados suprimiu do pacote anticorrupção o item referente à “ação de extinção de domínio”, que tinha por finalidade a decretação da cessação dos direitos de propriedade e de posse quando os bens fossem provenientes de atividade ilícita.
Os deputados classificaram a medida que veio da comissão especial de “expropriação de bem” antes de qualquer condenação. “Sem você ser condenado, o juiz retira a sua casa”, resumiu o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).
O trecho do pacote foi suprimido por 317 votos a 97, em votação na madrugada desta quarta-feira (30).