A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) começará a discutir o novo projeto de lei estadual de controle de gastos públicos nesta quinta-feira, 29. Serão convocadas duas sessões extraordinárias, uma às 9h30 e outra às 14 horas, para discutir e, se possível, votar o projeto, enviado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) na tarde de terça-feira.
A lei estadual de controle de gastos é a última exigência que falta para o Estado do Rio aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A aprovação da lei estadual para impor um teto nos gastos gerou um impasse na homologação do plano de recuperação do Rio com a União. O teto está entre as exigências na lei do RRF, mas a base de apoio de Pezão na Alerj resistiu à medida, alegando que outras leis já impõem limites aos gastos.
Após o Executivo mudar a redação do projeto de lei, líderes de outros poderes, como o Judiciário e o Ministério Público do Estado (MP-RJ), aceitaram a proposta do Executivo. Com isso, o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), conhecido por comandar a base de Pezão, deu sinais de que mudaria sua posição contrária ao projeto.
O deputado André Ceciliano (PT), segundo vice-presidente da Alerj, informou, por meio da assessoria de imprensa da Alerj, que as bancadas da maioria dos partidos apoiaram a convocação das sessões extraordinárias. Ceciliano vem presidindo as sessões no lugar de Picciani, que não tem ido à Alerj porque faz tratamento de saúde.
O projeto inicial, enviado pelo governo fluminense no fim de maio, previa que as despesas do orçamento dos poderes de determinado ano não poderiam crescer mais do que a inflação acumulada (conforme o IPCA) ou do que o aumento da receita corrente líquida (RCL) de dois anos antes. Como a medida valeria já para os orçamentos de 2018, a base de comparação seria 2016.
Agora, pela nova redação, a base de comparação para o orçamento de 2018 será 2015, “corrigida em 10,67%”. Para os anos seguintes, a base será o orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA acumulado em 12 meses até abril “do exercício anterior ao que se refere à lei orçamentária” ou pela variação da RCL no primeiro quadrimestre “do exercício anterior a que se refere à lei orçamentária” sobre igual período do ano anterior.