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Desconto de até 50% no IPTU para quem transferir veículo para Guarulhos já pode ser solicitado

Pessoas físicas e jurídicas que desejarem transferir o registro de veículos automotores de sua propriedade à Ciretran de Guarulhos, além de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no município, já podem obter um desconto que pode chegar a 50% do IPTU. Além disso, para o registro de veículos elétricos na cidade haverá um abatimento de 50% do valor do IPVA e, para os híbridos, de 40%. O prazo para se aproveitar do benefício se estende até o dia 31 de outubro na Rede Fácil.
O desconto concedido ao munícipe corresponderá a 25% do valor arrecadado com o IPVA, limitado a 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Serão beneficiados também os proprietários de veículos zero quilômetro que forem registrados e emplacados em Guarulhos. Para a já citada transferência de veículos, o benefício valerá para automóveis que tenham sido fabricados até dez anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o município.
O benefício promovido pela Prefeitura não é cumulativo, mas pode ser estendido ao(à) cônjuge, aos filhos e filhas e a pais e mães do contribuinte do IPTU.
Para obter o desconto, que será concedido uma única vez, o interessado deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Fazenda de Guarulhos por meio da Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão com os seguintes documentos:
– Cópia do comprovante da transferência do veículo para a Ciretran de Guarulhos;
– Cópia da guia de recolhimento do IPVA emitida no município de Guarulhos;
– Cópia do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício;
– Cópia do comprovante de parentesco com o proprietário do veículo, caso o contribuinte de IPTU seja cônjuge, ascendente ou descendente direto;
– Certidão expedida pela Ciretran de Guarulhos ou qualquer outro documento que comprove que o veículo não esteve licenciado nos cinco anos anteriores ao período de desconto na Ciretran de Guarulhos.
O requerimento deverá ser feito na Rede Fácil até o último dia útil do mês de outubro do exercício em que houver o efetivo pagamento do IPVA no município.
Justificativa
A justificativa do Executivo ao propor a lei é o fato de existir em Guarulhos um grande número de veículos de munícipes e de empresas locais que são emplacados em municípios vizinhos, o que prejudica a população da cidade com a perda de arrecadação.
De acordo com o prefeito Guti, o benefício concedido pela Prefeitura é uma forma de aumentar o dinheiro disponível para benfeitorias à população “não apenas no exercício subsequente à transferência do veículo, mas também em exercícios posteriores”.
O produto de arrecadação do IPVA, em conformidade com o artigo 158, inciso III, da Constituição Federal, é repartido proporcionalmente entre os Estados e municípios onde os veículos são licenciados, ou seja, 50% do valor arrecadado com esse imposto constitui receita para o município onde ele é recolhido.

Imagem: Nicollas Ornelas/PMG

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