O desembargador Wilson Alves De Souza, plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, barrou a assinatura, nesta segunda-feira, 5, de contrato para compra de 98 veículos blindados pelo Exército Brasileiro, ao custo de 900 milhões de euros – cerca de R$ 5 bilhões. O magistrado considerou evidente a ilegalidade da compra das viaturas em meio a grave crise financeira , sem que haja qualquer necessidade desses equipamentos bélicos, como se o País estivesse em guerra iminente ou atual .
"É evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz", escreveu.
A decisão foi assinada na madrugada desta segunda-feira, 15, atendendo a um pedido liminar – medida dada em casos urgentes – feito no bojo de uma ação popular. O desembargador plantonista do TRF-1 entendeu que a compra não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade .
O magistrado destacou que seu despacho suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais (ao menos na atual conjuntura) .
Segundo Wilson Alves De Souza, eventuais questões processuais e a análise do mérito dos questionamentos feitos à compra serão analisadas pelo juiz relator da ação. No Tribunal, o relator do recurso acolhido por Wilson Alves é o desembargador Ney Bello.
A decisão liminar atendeu um pedido de Charles Capella de Abreu, que questionou decisão o fato de o juízo de primeiro grau, também em regime de plantão, ter negado suspender a compra dos blindados. Na ação, foi alegado que a aquisição, ao apagar das luzes do governo Jair Bolsonaro e diante do estado calamitoso em que se encontram outras áreas de maior urgência , representa verdadeira violação à moralidade pública .
Como mostrou o <b>Estadão</b>, os veículos foram escolhidos pelo Exército após a realização de uma concorrência pública global. Os novos blindados Centauro II são fabricados pelo consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO), formado pelas empresas Iveco Veículos de Defesa e Leonardo. O modelo é considerado uma viatura "caça-tanques" com canhão 120 mm, de longo alcance, capaz de disparar munições especiais, como projéteis supersônicos.
Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Alves De Souza levou em consideração não só a compra dos 98 blindados, com contrato que seria assinado nesta segunda, 5, mas também a intenção de alcançar o quantitativo de 221 unidades do Centauro II até 2037.
"Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a COVID-19, que permanece e recrudesce no atual momento – e isso também é fato público e notório -, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde", escreveu.