Estadão

Desembargador suspende punição a promotor acusado de violar 101 vezes protetivas da ex

A Corregedoria do Ministério Público do Paraná informou na quinta-feira, 25, a suspensão de decisão que puniu o promotor Bruno Vagaes pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas a sua ex-mulher Fernanda Barbieri, no bojo de processo por violência doméstica. A suspensão foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, a pedido do promotor.

A reportagem entrou em contato com a defesa do promotor. O espaço está aberto para manifestações.

Em julho de 2023, o promotor foi afastado por ordem do Conselho Nacional do Ministério Público até a conclusão de processos disciplinares instaurados na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná sobre a conduta do promotor. À época, o Conselhão determinou que o órgão do Estado deveria prestar informações sobre o andamento de todos os julgamentos sobre Vagaes.

Assim, os detalhes sobre a suspensão da punição imposta a Vagaes foram encaminhados ontem ao CNMP. O documento cita despacho assinado no início de abril pelo desembargador Paulo Cezar Bellio. Ele suspendeu os efeitos de decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que negou um recurso lá impetrado por Vagaes e manteve a sanção de disponibilidade com subsídio proporcional ao promotor.

A punição contestada pelo promotor lhe foi imposta em setembro do ano passado, pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, em razão do descumprimento de medidas protetivas entre 1º de março a 28 de abril de 2020. Hoje, a ex-mulher de Vagaes – que acusou o promotor de agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais – mora no exterior.

Quando o promotor foi sancionado, o Ministério Público do Paraná lembrou que ele já havia recebido duas sanções disciplinares e já havia sido condenado criminalmente. O caso também chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A pena imposta a Vagaes é a segunda sanção mais grave que pode ser aplicada a um integrante do MP. Ela implica no afastamento do promotor com vencimentos proporcionais.

Vagaes chegou a recorrer duas vezes da decisão, internamente. Ajuizou contestações no Conselho Superior do MPPR e também no Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Paraná. Ambos negaram os pedidos do promotor, sendo a decisão mais recente proferida em março, pelo colégio de procuradores.

No último dia 2 a decisão que puniu o promotor transitou em julgado – se tornou definitiva – e a punição foi lançada no sistema do CNMP. No dia seguinte, o desembargador Paulo Cezar Bellio atendeu o apelo de Vagaes e suspendeu a decisão do Colégio de Procuradores até que a Corte julgue o mandado de segurança lá impetrado pelo promotor.

O principal ponto de contestação da defesa de Vagaes é o voto do procurador Francisco Gmyterco, que se manifestou contra o recurso do promotor no Colégio de Procuradores. Os advogados contestam tal voto em razão de o procurador ter se declarado suspeito para ser relator do processo administrativo disciplinar de Vagaes. Além de Gmyterco, outros três procuradores se declararam impedidos para relatar o PAD do promotor.

O placar do julgamento no Colégio de Procuradores do MPPR foi de 14 a 13, contra Vagaes. Nessa linha, segundo os advogados de Vagaes, uma eventual anulação do voto de Gmyterco levaria a um placar de 13 a 13 e o consequente acolhimento do pedido da defesa do promotor e a reversão da punição a ele aplicada.

O argumento foi acolhido pelo desembargador Paulo Cezar Bellio, que considerou que a participação de um membro impedido indica possível ilegalidade da decisão. O magistrado destacou, por exemplo, que a não participação do procurador teria potencial de mudar o voto da votação. Ainda de acordo com o relator, procuradores que integram o colegiado do MP chegaram a propor a declaração de nulidade do julgamento, mas tal entendimento restou vencido.

<b>COM A PALAVRA, O PROMOTOR</b>
A reportagem entrou em contato com a defesa do promotor. O espaço está aberto para manifestações.

Posso ajudar?