Como ocorre em todo ano de eleições municipais, o ato cívico de 7 de Setembro, na avenida Paulo Faccini, é marcado pela aparição de candidatos a vereadores e a prefeito, em uma espécie de “desfile paralelo”. Ontem, não foi diferente. Simpatizantes de diferentes siglas se prostraram ao longo da avenida, para divulgar seus preferidos.
Onda amarela
Por volta das 9h, uma verdadeira onda amarela passou pela avenida, chamando a atenção do público pelo volume de pessoas com bandeiras do prefeiturável Carlos Roberto (PSDB). À frente, o próprio candidato – ao lado do vice José Winter – abriu o “desfile” que contou, segundo a assessoria do tucano, com mais de 1.200 pessoas. De forma organizada, eles caminharam desde a Salgado Filho até as proximidades da City Bread, onde fica o diretório do partido.
O vermelho sumiu
O ex-vereador José Roberto Hatje apareceu na avenida vestindo uma camisa vermelha, a cor do PT de quem ele se declara adversário. Mas justificou: “Hoje a melhor cor para você se diferenciar dos petistas é a vermelha”. Tem razão. Os candidatos a vereador do partido levaram para a Paulo Faccini bandeiras das mais diversas tonalidades, mas nada de vermelho. Aliás, só era possível saber que se tratavam de petistas por exibirem o número 13.
Os demais
Além de simpatizantes de Carlos Roberto, em um número muito maior que qualquer outro concorrente, também estiveram na avenida os candidatos Miguel Martello (PSD), Guti (PSB), Néfi Tales Filho (PPL) e Wagner Freitas (PTB). Os dois últimos praticamente sozinhos. Nem seus vices estavam por perto. Um outro prefeiturável reuniu duas dezenas de cabos eleitorais, enquanto Eli Correa Filho (DEM) e Eloi Pietá (PT), além de Edson Albertão (PSOL), não foram vistos por lá.
Que sirva de exemplo
No momento em que postulantes à Câmara, inclusive caciques, dão às costas para os candidatos a prefeito de suas coligações, uma decisão da Justiça Eleitoral deve servir de alerta a quem não cumpre a lei. Baseado em denúncia do grupo do Guti (PSB), o juiz Glaucio Roberto Brittes Araújo, em caráter liminar, proibiu a distribuição de material que apresenta um candidato do PPS com o Eli Correa Filho. Segundo a sentença, “a propaganda conjunta entre candidatos de coligações diferentes pode incutir no eleitor ideia equivocada, tanto que o candidato a prefeito estaria sendo apoiado pelo PPS 23 como a de que o candidato a vereador não integra a coligação requerente”.