Para garantir a segurança de crianças e jovens, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) exige, a cada semestre, a vistoria dos veículos utilizados para o transporte escolar. O procedimento é necessário para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos, como a existência de cinto de segurança para todos os passageiros e limitador de abertura das janelas.
Pais e responsáveis pelos alunos devem cobrar a documentação dos transportadores. O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado tem o seu registro de atividade bloqueado.
Já os proprietários de transporte escolar devem levar os veículos para a vistoria do Detran com os documentos atualizados (licenciamento e CNH), além da taxa quitada e aprovação da vistoria municipal, quando realizada pela prefeitura.
A taxa de vistoria semestral de veículos de transporte escolar (recolhida pelo CPF/CNPJ do proprietário do veículo) tem o valor de R$ 141,35 e pode ser paga no banco ou caixas eletrônicos. O veículo tem de estar registrado no Detran na categoria aluguel e, no município, como destinado ao transporte escolar.
De acordo com a portaria Detran.SP nº 1310/14, a vistoria segue um calendário oficial (veja abaixo). Na capital, o prazo é maior. Já em algumas cidades, esse cronograma é diferente, porque considera características regionais, como o calendário de vistoria municipal.
A Autorização de Transporte Escolar (ATE) pelo Detran.SP é emitida em até cinco dias. Vale por seis meses, quando uma nova vistoria é exigida. O calendário se inicia em fevereiro e vai até junho, e depois reinicia em agosto até dezembro.
Regras
Além dos equipamentos de segurança, o veículo destinado ao transporte escolar deve ter a pintura de faixa horizontal com a inscrição "ESCOLAR" e também um cronotacógrafo (equipamento que mede velocidade e tempo de percurso).
O transporte escolar também deve ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.
O extintor de incêndio deve ser com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros. Em caso de acidentes, o veículo deve ter dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.