O advogado do caso, Rauster Reche, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie, contou que o pai não pagava a pensão, aproximadamente, há dois anos e meio. E que tirou base da jurisprudência de um caso comprovado anteriormente, no Rio Grande do Sul, para conseguir fundamentar o seu pedido à Vara da Família de Guarulhos.
"A dívida alimentícia ficava protegida pelo "segredo de justiça", que existe em processos da área de família, e a tendência agora é no sentido de se garantir o pagamento. Apesar de não ser uma medida prevista em lei, a inscrição da dívida alimentar vem justamente garantir os interesses da pessoa mais importante envolvida no caso, ou seja, a criança", afirmou.
Vale destacar que os processos de pensão alimentícia continuam implicando na prisão civil do devedor. O que não significa o cancelamento da dívida, que continuará constando nos cadastros até o efetivo pagamento, quando o próprio advogado avisa o SPC/Serasa solicitando a baixa na restrição, o que acontece no prazo médio de 05 dias.
O advogado também destacou que irá trabalhar para levar essa inovação processual aos demais casos de pensão, pois não está pacificada nos Tribunais e na jurisprudência.