Mais de dez meses após ser escolhido secretário de Previdência, somente nesta terça-feira, 28, Marcelo Abi-Ramia Caetano foi formalmente nomeado no cargo. Mesmo assim, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nomeação dele na função só entrará em vigor a partir do dia 31 deste mês.
Até essa data, Caetano continuará a exercer oficialmente o cargo de secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, ou seja, secretário de um ministério que o próprio presidente Michel Temer extinguiu.
Desde outubro de 2015, o Ministério da Previdência Social deixou de existir. A ex-presidente Dilma Rousseff criou o novo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fundindo as duas pastas. No entanto, embora até a fachada do ministério em Brasília tenha mudado o nome, o decreto detalhando a estrutura do novo ministério nunca foi publicado. Ou seja, na prática, as duas pastas nunca foram fundidas realmente, apesar de terem Miguel Rossetto como ex-ministro à frente dos dois temas.
A primeira medida provisória do governo Temer, no dia 12 de maio, mudou o nome do Ministério do Trabalho e Previdência Social para apenas Ministério do Trabalho. A Previdência (sem o Social) foi incorporada pelo Ministério da Fazenda como secretaria. Mas, apenas neste mês, decreto do presidente Temer aprovou a nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda. A partir do decreto, a atual estrutura da Previdência é oficialmente extinta, ficando totalmente sob o guarda-chuva da Secretária de Previdência, ligada ao Ministério da Fazenda.
O decreto criou quatro subsecretarias, que responderão à Secretaria da Previdência. Benedito Adalberto Brunca vai chefiar a subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social; Narlon Gutierre Nogueira, a subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social; Paulo César dos Santos, a subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e Cinara Wagner Fredo, a subsecretaria de Gestão da Previdência. Os quatros subsecretários também tiveram a nomeação publicada nesta terça, mas com vigência também a partir do dia 31 deste mês.