Ao sancionar o novo marco legal da biodiversidade, a presidente Dilma Rousseff disse nesta quarta-feira, 20, que a nova legislação vai permitir “menos burocracia” e mais “fiscalização”. A lei, que deve reduzir os procedimentos burocráticos para o desenvolvimento de novos produtos a partir da exploração do patrimônio genético brasileiro, entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
“Estamos garantindo que pesquisadores não tenham limites para pesquisar. Estamos garantindo que empresas possam, sem conflito, atribulações ou contestação, utilizar desse conhecimento”, discursou Dilma, em solenidade no Palácio do Planalto. “Do nosso ponto de vista, do governo, também temos de entrar com menos burocracia e mais fiscalização. Aliás, a burocracia faz a fiscalização distorcida. Os ganhos inequívocos dessa legislação é simplificar. A palavra é simplificar.”
Na avaliação de Dilma, a legislação anterior “tinha muitas falhas, desestimulava o investimento, criava uma série de problemas”. “Esse foi um quadro que conseguimos alterar com essa (nova) legislação”, disse Dilma. “Garantimos hoje condições de repartição desse conhecimento e absorção dos ganhos dele, dos royalties gerados”, ressaltou a presidente, destacando que os povos tradicionais serão respeitados.
“Eles (povos tradicionais) perceberão, enquanto aquilo estiver gerando valor, sendo comercializado, eles continuarão recebendo, e mais, nós garantimos que essa repartição atinja o maior número da comunidade, porque, na verdade, quem detém esse conhecimento é a comunidade”, afirmou a presidente.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o novo marco vai facilitar o acesso de empresas e pesquisadores ao patrimônio genético brasileiro. “Acabou a briga jurídica em torno do acesso ao patrimônio genético. A lei simplifica e fortalece a fiscalização e, por fim, vamos para a parte de fomento à inovação”, comentou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
O principal objetivo do projeto é “desafogar” o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que concentra os pedidos para que pesquisadores façam pesquisa com material genético nacional.
A “lei da biodiversidade” cria um banco nacional de registros para pesquisas que dependam de extração de recursos genéticos. Mas, para agilizar o processo, os estudos sem fins comerciais deixam de depender do aval do CGen, sendo necessário apenas um cadastro eletrônico no Ministério do Meio Ambiente.
O novo marco legal prevê ainda que os pesquisadores deverão depositar no Fundo Nacional de Repartição de Benefícios 1% da renda líquida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético.
De acordo com estimativas do Grupo FarmaBrasil, que reúne indústrias farmacêuticas de capital nacional, a partir da nova lei da biodiversidade deverão ser investidos R$ 332 milhões em pesquisa e desenvolvimento de novas drogas baseadas na flora brasileira.