A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a Medida Provisória 671, que permite o refinanciamento das dívidas fiscais dos clubes do futebol brasileiros. A MP do Futebol, que agora se torna lei, foi sancionada com 36 vetos. No entanto, foram apenas vetos técnicos, que não interferem no teor do texto aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Dos dois principais vetos, um deles pode ser considerado uma grande vitória do Bom Senso FC, o movimento dos jogadores. É o relacionado com a cláusula compensatória, recurso utilizado quando ocorre rescisão de contrato de um atleta com o clube porque este não cumpriu as obrigações financeiras. O Congresso havia alterado a multa para 50% do valor em salários que o atleta teria direito até o fim do contrato, mas a presidente manteve o texto original, que prevê multa de 100% dos salários.
O outro veto substancial foi o que tornava os clubes sociedades empresariais. Dilma atendeu assim a um pedido do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para quem os clubes ainda não estão preparados para tamanha transformação.
A dívida fiscal dos clubes brasileiros é estimada em R$ 4 bilhões e a proposta de MP enviada por Dilma para análise do Congresso no mês de março sofreu algumas mudanças na Câmara, depois de ampla discussão e de um trabalho intenso da CBF com os deputados da chamada bancada da bola. Mas as principais contrapartidas exigidas para o refinanciamento foram mantidas, embora com alterações.
Os clubes poderão parcelar suas dívidas em 240 meses, quando o texto original estabelecia 180. A redução das multas será de 70% e dos juros, de 40%. Além disso, as primeiras 60 parcelas poderão ter o pagamento reduzido em 50% – desde que obedecido um valor mínimo de R$ 3 mil – com o valor remanescente sendo acrescido na parte final do refinanciamento.
Os clubes e a CBF também bateram o pé e conseguiram que o limite dos gastos com o futebol subisse de 70% para 80%. A CBF também obteve a retirada de um artigo que transformaria a seleção brasileira em patrimônio cultural – se ele artigo fosse aprovado, a entidade poderia ter suas finanças e negócios vasculhados.
Mas para aderirem ao financiamento, os clubes terão obrigatoriamente de apresentar o CND, a certidão negativa de débitos, sob pena de rebaixamento. E terão de cumprir as obrigações contratuais com seus jogadores e funcionários, inclusive o direito de imagem.
Em caso de descumprimento de alguma contrapartida, o clube ficará proibido de registrar novos atletas, ou seja, não poderá fazer contratações. A antecipação de receitas, prática comum atualmente, fica proibida.
Outra medida importante da lei é a que determinada que o limite de mandato dos presidentes dos clubes seja de quatro anos, com apenas uma reeleição. Essa medida já foi adotada pela CBF, recentemente, mas no caso da entidade que comanda o futebol brasileiro, só passa a valer a partir do próximo mandato, em 2018. E no estatutos dos clubes deverá contar item que prevê afastamento e posterior inelegibilidade dos dirigentes por gestão temerária.