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Documentação de Valério comprovaria compra de imóveis por tucanos com fraude

Documentação anexada à proposta de delação premiada feita pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza ao Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) comprovaria a compra, por integrantes do PSDB, de imóveis com a utilização de empréstimos fraudulentos junto ao antigo Banco Rural, o braço financeiro do esquema que ficou conhecido como mensalão tucano.

O empresário prestou depoimento a promotores na última terça-feira, 21. A expectativa do advogado de Marcos Valério, Jean Robert Kobayashi Júnior, é que a análise da delação seja concluída até quinta-feira, 30. A defesa do empresário não confirmou o teor da documentação entregue ao MP “por comprometer a possibilidade de acordo”.

Conforme fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo, no entanto, os empréstimos fraudulentos beneficiaram pelo menos dois políticos tucanos mineiros com foro privilegiado. As operações teriam sido realizadas no final da década de 90.

O mensalão tucano ocorreu durante a gestão do governador Eduardo Azeredo (PSDB), cujo mandato foi de 1995 a 1998. O esquema, conforme as investigações, consistia em desviar recursos de empresas estatais, via agências de publicidade de Marcos Valério, para a campanha do tucano, que foi derrotado nas eleições de 98 por Itamar Franco. Azeredo foi condenado em dezembro do ano passado a 20 anos de prisão por lavagem de dinheiro e peculato, mas recorre em liberdade.

Marcos Valério já foi condenado a 37 anos de cadeia por envolvimento no mensalão do PT. O empresário cumpre pena na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte. Caso a promotoria aceite a proposta de delação premiada, Valério teria a possibilidade, como previsto nesse tipo de acordo, de alteração no local de cumprimento da pena ou até mesmo redução no tempo de reclusão.

Na semana passada, depois do depoimento do empresário ao Ministério Público, o advogado Kobayashi afirmou que Marcos Valério “tem muito o que falar sobre pessoas de vários partidos”. Pedidos de delação só são aceitos quando podem contribuir de forma decisiva para as investigações.

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