O <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quarta-feira, 15, publica a medida provisória que traz novas regras para o Programa Minha Casa, Minha Vida, relançado na terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia na Bahia.
Pelas regras, o programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil, em três faixas de renda distintas em cada uma das modalidades.
"Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada – BPC e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los", cita a MP. "A atualização dos valores de renda bruta familiar será realizada mediante ato do Ministro de Estado das Cidades", completa.