A edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta terça-feira, 29, traz 13 decretos presidenciais que tratam da execução, em território nacional, de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O primeiro, Decreto 8.519, dispõe sobre a execução da Resolução 2.204, do Conselho, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas por resolução anterior, de 2014.
O Decreto 8.520 dispõe sobre a execução da Resolução 2.174 que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indivíduos e a entidades. O Decreto 8.521 trata da execução de resolução do Conselho referente a sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados.
O Decreto 8.522 dispõe sobre a execução da resolução que renova o regime de sanções aplicável ao Talibã. Já os Decretos 8.523 e 8.527 tratam das resoluções que alteram o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.
Também foram publicados os Decreto 8.524, 8.525 e 8.528, que tratam da execução de resoluções que alteram o embargo de armas aplicável à Somália. O Decreto 8.526 dispõe da execução de resolução que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda.
O Decreto 8.529 dispõe sobre execução de resolução que estende o mandato do Painel de Peritos do Comitê de Sanções relativo à República Popular Democrática da Coreia (Comitê 1718) até 5 de abril de 2016. Outro decreto, o 8.530, dispõe de resolução que trata de combatentes terroristas estrangeiros. E, por fim, o Decreto 8.531 trata da resolução que estabelece embargo de armas à República Centro-Africana.