A partir de agosto, segundo a Resolução Normativa nº 891/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os serviços de corte do fornecimento de energia por falta de pagamento serão retomados em todas as distribuidoras do Brasil. Entre abril e julho, o serviço foi paralisado devido à pandemia do coronavírus. Diante disso, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, ampliou as facilidades de pagamento para os clientes com contas de energia em atraso.
A Companhia criou condições especiais, com parcelamento em até 24 vezes, isenção de juros e entrada reduzida. Além disso, toda a negociação pode ser feita de forma simples e segura por meio do site EDP Online, www.edponline.com.br ou pelo aplicativo para smartphone EDP Online.
“A EDP se dedica continuamente a buscar soluções diversas aos consumidores e a ampliação das facilidades no pagamento de débitos tem como objetivo contribuir para segurança financeira das famílias, principalmente neste cenário tão delicado de pandemia,” ressalta Giuliano Vieira, gestor executivo da EDP.
Outra medida que se tornou ainda mais relevante neste contexto de isolamento social é a possibilidade de pagar as contas por meio da internet, sem a necessidade de sair de casa, utilizando o portal virtual do banco (internet banking) ou realizando o cadastro da conta de energia no débito automático. Para realizar o cadastro no débito automático, o cliente pode solicitar por meio do EDP Online ou diretamente na sua rede bancária.
Existe ainda a possibilidade de receber as faturas de energia de maneira digital, através de e-mail, fazendo o cadastro no EDP Online.
Whatsapp EDP
Em junho, a EDP lançou o canal de atendimento via WhatsApp. A ferramenta, que é de uso diário de grande parte da população, tem como objetivo viabilizar um atendimento digital ainda mais prático.
Ao adicionar o WhatsApp da EDP pelo número (11) 93465-2888, o cliente tem a possibilidade de consultar débito e solicitar a segunda via da conta com o código de barras para pagamento e a religação da energia. Em caso de necessidade de acordo, a negociação é realizada por meio do EDP Online, www.edponline.com.br ou pelo aplicativo EDP Online.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Resolução Normativa nº 891/2020 determina também que, para os clientes baixa renda cadastrados na Tarifa Social, a suspensão do corte do fornecimento por falta de pagamento, continua válida até dezembro. Apesar da suspensão do corte de energia, é importante reforçar a importância para que os clientes continuem pagando suas contas em dia, dentro de suas possibilidades, já que o consumo de energia continuará sendo cobrado nesse período.
A Tarifa Social é um programa do Governo Federal que permite desconto na conta de luz concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). Para se cadastrar o cliente que se enquadrar nos critérios de renda e possuir o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, pode solicitar a inscrição no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial.