Economia

EDP suspende corte de luz por falta de pagamento em Guarulhos

Medida será adotada durante período de pandemia por coronavírus

O prefeito Guti informou na noite desta terça-feira (24) que a concessionária EDP, responsável pelo fornecimento de energia em Guarulhos, suspendeu os cortes por inadimplência enquanto persistir o quadro de pandemia ocasionado pelo novo coronavírus (Covid-19). O prefeito esclareceu que a empresa se mostrou solidária e compreendeu os esforços necessários nesse momento, uma vez que a energia é um serviço essencial.

Na oportunidade, Guti fez um apelo aos consumidores que tenham condições de manter o pagamento em dia para que paguem suas contas, evitando acúmulo de dívidas e ajudando na manutenção dos serviços aos consumidores mais vulneráveis.

A suspensão está amparada em um conjunto de medidas aprovadas nesta terça-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para garantir a segurança na distribuição de energia. A suspensão de cortes no fornecimento vale a princípio por 90 dias e abrange todo o território nacional.

Medidas da Aneel

“Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidades operacionais de segurança pública tais como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação dos inadimplentes em cadastros de crédito”.

 

 

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