O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou na quarta-feira, 14, a prestação de contas do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PL). O documento final assinado pelo desembargador Sergio Nascimento aponta que o parlamentar teve as contas rejeitadas por causa de gastos eleitorais feitos antes da entrega parcial da prestação de contas e informados com valores divergentes no relatório fornecido pela campanha.
Segundo a análise do TRE, os valores irregulares somam R$ 116.881,48, o que representa 16% do total de gastos da campanha de reeleição do parlamentar (R$ 723.530,10). Entre as irregularidades identificadas, o documento afirma que o gasto mais significativo não informado na prestação de contas parcial foi no valor de R$ 115 mil e se refere a despesas com serviços de assessoria jurídica.
Segundo o desembargador Sergio Nascimento, a conduta do parlamentar foi caracterizada como infração grave, tendo como base o parágrafo 6º, do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019, que define que "a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final".
<b>Outras contas rejeitadas</b>
Além de Eduardo Bolsonaro, outros quatro parlamentares eleitos tiveram suas prestações de contas rejeitadas na mesma sessão: o deputado estadual reeleito Teonilio Barba (PT) e os deputados estaduais eleitos Luiz Claudio Marcolino (PT) e Fabiana B. (PL).
O relator do processo do deputado estadual reeleito Teonilio Barba, o juiz Mauricio Fiorito, afirmou que o parlamentar deve devolver ao Tesouro Nacional o total de R$ 269,8 mil, o que representa 30% do total de despesas contratadas pelo candidato (R$ 895,6 mil). Essa quantia foi destinada a arcar com gastos de pessoal e empresas prestadoras de serviços e de locação de imóvel.
Luiz Claudio Marcolino teve as contas desaprovadas por despesas com pessoal custeadas com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não foram comprovadas regularmente. Segundo o TRE-SP, os contratos de trabalho enviados pelo parlamentar eleito estavam incompletos – sem o local de trabalho e relatório de atividades. Além disso, nos documentos apresentados, não foi possível identificar beneficiários dos pagamentos, uma vez que os fornecedores não foram pagos com cheques cruzados, como determina a Resolução TSE nº 23.607/2019. Foi determinado que Marcolino devolva R$ 197,5 mil ao Tesouro Nacional e R$ 14 mil ao partido pelo pagamento com outros recursos de campanha.
Fabiana, eleita deputada estadual com o nome de Fabiana B., terá que devolver R$ 996 mil para o Tesouro Nacional. Segundo setor técnico do TRE-SP, foram encontradas irregularidades nos contratos, com ausência de informações como carga horária, local de trabalho e especificação das atividades. Os documentos faltantes também incluem comprovação de gasto com combustível e despesa com gráfica sem detalhar o material produzido. O órgão também verificou a realização de gastos eleitorais antes da entrega de prestação de contas parciais.
Segundo o TRE-SP, a desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos eleitos, que tem como data limite a próxima segunda-feira, dia 19, uma vez que cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota, a advocacia responsável pelas contas de Fabiana afirmou que a desaprovação foi uma "surpresa" e que a deputada eleita irá entrar com um recurso. "Acreditamos que esta decisão será revertida, posto que todos os documentos que comprovam os gastos foram devidamente apresentados", completa a nota.
A reportagem também entrou em contato com os outros citados na matéria, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço está abeto para manifestações.