A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está com inscrições abertas para professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino interessados em pleitear bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu. São oferecidos benefícios mensais de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado. O cadastramento deve ser feito até 21 de março no hotsite do programa Mestrado & Doutorado, que pode ser acessado pelo Portal da Educação (www.educacao.sp.gov.br).
O Mestrado & Doutorado integra o Programa de Formação Continuada de Educadores da Secretaria da Educação. Conduzida pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores "Paulo Renato Costa Souza" (Efap), a ação tem como objetivo a qualificação, a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da rede estadual, por meio da continuidade de estudos em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Desde 2004, quando a iniciativa teve início, cerca de 3.000 profissionais passaram pelo programa Mestrado & Doutorado e R$ 63,2 milhões foram investidos em bolsas.
Os candidatos já devem ter adquirido estabilidade, ser efetivos e atender aos demais requisitos do programa (veja abaixo). Aqueles que já tiverem iniciado seus cursos de pós-graduação também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de conclusão estipulado pela secretaria, que é de até 24 meses para o mestrado e até 48 meses para o doutorado.
Após a obtenção do título, os beneficiários deverão permanecer em efetivo exercício na rede estadual no mínimo pelo mesmo período em que receberam o auxílio.
Para pleitear a bolsa, os educadores devem atender aos seguintes requisitos:
ser titular de cargo efetivo;
ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;
ser portador de licenciatura plena;
estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na disciplina do cargo ou em educação;
enquanto receber o benefício da Secretaria da Educação, não usufruir de nenhum tipo de bolsa concedida por órgão público;
não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos;
não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de função/emprego públicos;
estar pelo menos cinco anos distante da aposentadoria, quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, no caso de doutorado;
autorizar no respectivo termo de compromisso que a Secretaria da Educação torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.