Em sentença publicada no dia 10 de maio, a Juíza da 6ª Vara do Trabalho, Líbia da Graça Pires, declarou que a eleição do Sindicato dos Condutores de Guarulhos (Sincoverg-CUT) é legal e legítima. O pleito sindical aconteceu nos dias 15 e 16 de dezembro do ano passado e reelegeu a Chapa 1, encabeça pelo motorista da Guarulhos Transportes, Orlando Maurício Júnior, Brinquinho, com 2.944 votos. A nova Direção comandará o Sincoverg até 2016.
A Juíza julgou improcedente a ação movida por Clebson Figueiredo Costa, que pedia a suspensão do processo eleitoral, bem como a nulidade da publicação do edital de convocação das eleições.
Segundo a decisão, a Juíza declarou que "as eleições do Sincoverg não feriram a liberdade sindical e tiveram ampla divulgação na categoria". Ela também reforçou que "não se vislumbrou mácula ao princípio da publicidade e da democracia na medida em que o Sindicato réu provou a publicação do edital convocatório das eleições e inscrição em chapas em jornal de grande circulação (Jornal Valor Econômico, mídia impressa de grande circulação no país), bem como em jornal da categoria, como se vê nos documentos trazidos no volume em apartado. Não houve a opção entre o jornal de grande circulação ou o jornal da entidade e sim pelas duas mídias simultaneamente". Líbia finaliza sua decisão deixando claro "a transparência e a igualdade" dos concorrentes, não sendo possível anular o processo eleitoral.