Começou na última terça-feira, 16, a corrida por um lugar no Poder Legislativo e Executivo no próximo ano. Os candidatos devidamente registrados até a última segunda-feira, 15, terão 45 dias para convencer os eleitores, por meio das velhas e conhecidas campanhas e propagandas políticas. E com ela também vem os excessos.
De acordo com TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Guarulhos já recebeu nove denúncias de irregularidades no processo de divulgação de candidaturas neste ano. As campanhas de candidatos a prefeito e vereador tiveram início oficialmente na última terça-feira, dia 16, para a disputa que ocorre em 2 de outubro.
No entanto, o TRE não especificou quais candidatos foram delatados pelos munícipes e tampouco a localização em que a referida publicidade eleitoral se encontrava. Contudo, o Tribunal ressaltou que das denúncias realizadas, até o momento, cinco delas já foram julgadas e que as demais não possuem prazo definido para apreciação. O período de campanha se restringe do dia 16 de agosto de 2016 a 30 de setembro de 2016.
As denúncias de propaganda irregular de rua foram recepcionadas através do sistema de denúncia on-line. Daquelas que tiveram o procedimento de apuração realizadas, já possuem decisão concluída. Duas delas não eram objeto de denúncia pelo sistema e não se referiam a propaganda irregular de rua, outras duas eram inexistentes e uma foi considerada propaganda regular. Ou seja, permitida conforme a legislação eleitoral e nenhum candidato teve seu processo de publicidade considerado irregular.
Qualquer cidadão pode fazer a denúncia de propaganda eleitoral antecipada ou irregular que ocorra em locais públicos pelo sistema on-line disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral em seu site. Qualquer cidadão pode acessar o sistema. Para concluir a denúncia é necessário informar título de eleitor, telefone, endereço residencial e e-mail, além da localização da propaganda irregular. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.
São consideradas propagandas irregulares aquelas realizadas em vias públicas, locais de uso comum como cinemas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, entre outros, estabelecimentos comerciais e em bens particulares sem autorização do proprietário, estabelecimentos comerciais, outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.