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Eleições 2018: campanha nas ruas começa nesta quinta-feira

O prazo para partidos e coligações apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de outubro termina nesta quarta-feira, 15/08. No dia seguinte, quinta-feira, 16, começa o período da campanha eleitoral nas ruas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
A partir de quinta, está permitido: realizar comícios; carreatas; distribuir material gráfico; fazer propaganda na internet (desde que não paga). O horário eleitoral na televisão e no rádio só começa no fim de agosto, no dia 31.
 
Confira o calendário das eleições 2018
15/08 – Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas;
16/08 – Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas;
31/08 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
09/09 – A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral;
17/09 – A Justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito;
22/09 – A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito;
02/10 – Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto;
04/10 – Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios;
06/10 – Data limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado;
07/10 – Primeiro turno das eleições;
28/10 – Segundo turno das eleições.
 

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