Mesmo com o encerramento da campanha eleitoral, às 22h, do último sábado, 04, os candidatos guarulhenses estão abusando do direito de cometer irregularidades com uso de cavaletes, carro de som, os populares "santinhos" e até boca de urna nas regiões do Cecap e Pimentas.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estava permitido a propaganda eeleitoral, por meio de material gráfico, caminhada ou carreata, carro de som divulgando jingles do respectivo candidato e uso de amplificadores teriam sua utilização proibida a partir das 22h01 do último sábado, 04, conforme Lei número 9504/97, Artigo 49 do Código Eleitoral.
Essa determinação prevê a proibição por completo de qualquer tipo de propaganda, com excessão de manifestação silenciosa do eleitor realizada com bandeiras, broches e adesivos.
Já o Artigo 54, diz que o infrator do Código Eleitoral pode ser detido por 6 meses até 1 ano com a possibilidade de reverter a pena para prestação de serviço à comunidade com multa entre R$ 5 320,50 à R$ 15 961,50. Neste momento não existe registro de irregularidades pelos órgãos de fiscalização na cidade.